O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento analisou um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantia paridade entre ativos e inativos, estendendo a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos aposentados.
A análise do caso ocorreu no plenário virtual do STF, iniciada na semana passada e concluída nesta sexta-feira (13). A discussão tratou da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação individual.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia aceitado recurso de um servidor inativo e entendido que a mudança na lei tornou a gratificação de natureza geral, devida também aos aposentados. O INSS, no entanto, argumentou que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contra a paridade. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto. Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.
Do lado oposto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade entre ativos e inativos.
Com informações da Agência Brasil