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Política & Poder

STF decide contra gratificação de desempenho para inativos do INSS

Maioria de ministros invalidou a extensão da GDASS a servidores aposentados em julgamento de recurso do INSS.

Redação Jornal de Brasília

13/02/2026 19h27

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento analisou um recurso do INSS para derrubar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que garantia paridade entre ativos e inativos, estendendo a Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos aposentados.

A análise do caso ocorreu no plenário virtual do STF, iniciada na semana passada e concluída nesta sexta-feira (13). A discussão tratou da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de desempenho para servidores ativos de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado da avaliação individual.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia aceitado recurso de um servidor inativo e entendido que a mudança na lei tornou a gratificação de natureza geral, devida também aos aposentados. O INSS, no entanto, argumentou que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, contra a paridade. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam o voto. Pelo entendimento da maioria, a alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

Do lado oposto, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade entre ativos e inativos.

Com informações da Agência Brasil

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