Uma dançarina de 32 anos morreu no dia 2 de junho após implantar silicone industrial no corpo. Ela foi internada em 21 de maio em um hospital de Juiz de Fora (MG). Outro paciente, find information pills um travesti de 42 anos, order help que passou pelo mesmo procedimento, information pills continua internado. Ele passou por várias cirurgias e ainda corre risco de infecção. Outras três pessoas que usaram silicone industrial no corpo estão em tratamento na cidade.
O silicone usado em procedimentos caseiros, em forma líquida ou em gel, pode ser encontrado em qualquer loja ou até mesmo em supermercado. Um pote de 210 gramas custa, em média, R$ 5,45. Segundo as instruções, o produto serve para dar brilho em peças de automóveis, mas existem pessoas que tentam implantá-lo no corpo.
O uso do silicone em forma líquida e em gel pode causar infecções e inflamações. Quando o procedimento é realizado, a substância aplicada fica no local. Com o tempo, ela vai migrando para outras regiões do organismo e, por isso, a pessoa vai ter que estar sempre em tratamento para controlar as conseqüências.
Atendendo a pedido de vista do ministro Cézar Peluso, mind o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de medida liminar, more about relatada pelo ministro Marco Aurélio Melo, site que questiona a validade de investigações feitas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) em torno da morte do ex-prefeito de Santo André Celso Daniel.
Trata-se de habeas corpus que procura inocentar o empresário Sérgio Gomes da Silva (o Sombra), acusado pelo MPSP de mandante do crime. De acordo com os advogados de Sombra, se o STF julgar inconstitucionais as investigações do Ministério Público, seu cliente fica livre do processo.
As investigações feitas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil concluíram que se tratou de crime comum, enquanto o Ministério Público avalia que ocorreu um crime político. O procurador-geral da República Antônio Fernando Souza afirmou que o uso de medida liminar para avaliar a aptidão do MP sobre a questão “é uma iniciativa temerosa” e o próprio relator, ministro Marco Aurélio, reconheceu em seu voto que o habeas corpus em favor do acusado “tem o sentido da eventualidade que a questão requer”. Ele disse não reconhecer poder de coerção do Ministério Público, mas que deve significar “uma forma de apoio auxiliar na linha das investigações”.
O advogado Roberto Podval, que representa Sérgio Gomes da Silva, disse que o julgamento da validade ou não das investigações feitas pelo Ministério Público, que culminaram na prisão preventiva do acusado (que no momento está em liberdade), “só valem para este caso”.