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Política & Poder

Senador Contarato critica restrições de Moraes ao uso de dados do Coaf em CPIs

A decisão liminar do ministro do STF impõe critérios para compartilhamento de informações financeiras com comissões parlamentares, o que, segundo o senador, compromete a autonomia investigativa do Legislativo.

Redação Jornal de Brasília

31/03/2026 11h48

stf moraes

Foto: Antonio Augusto/STF

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares.

Durante a abertura da sessão do colegiado, Contarato expressou preocupações sobre a autonomia constitucional das CPIs e comissões parlamentares mistas de inquérito (CPMIs). Ele argumentou que a medida judicial introduz um controle externo que interfere na dinâmica e efetividade das investigações parlamentares.

A crítica se concentra na delegação ao Coaf da avaliação da pertinência e importância dos pedidos de informações feitos pelas comissões. Para o senador, isso desloca o juízo de admissibilidade do Poder Legislativo para um órgão administrativo, violando o princípio da separação dos poderes e esvaziando as prerrogativas investigativas das CPIs.

Contarato destacou que a Constituição Federal garante às comissões parlamentares o poder de investigação, incluindo a requisição de informações e documentos sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos. A decisão, segundo ele, submete essa competência ao crivo do Coaf, podendo comprometer a autonomia institucional.

A assessoria jurídica da CPI produziu um parecer orientando os membros a fundamentarem melhor os pedidos futuros de quebra de sigilo, indicando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas, para evitar questionamentos judiciais e nulidades.

O senador apontou a gravidade da decisão por seu efeito retroativo, o que exige a revisão de transferências de dados já aprovadas pela comissão, sob pena de nulidade. Ele mencionou que aprovações anteriores, como convocações de testemunhas, também foram afetadas por decisões do STF.

Na decisão liminar, divulgada na sexta-feira (27), Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Coaf. A medida aplica-se tanto a pedidos de comissões parlamentares quanto a decisões judiciais.

O ministro justificou as restrições pela falta de critérios claros, que permitiam o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira para prospecção patrimonial e abusos. Assim, determinou que os RIF não podem ser a primeira ou única medida investigativa, sob pena de configurar ‘pesca probatória’, ou busca indiscriminada por provas sem fato específico ou indício concreto.

Moraes alertou que o descumprimento dos requisitos anula a legalidade das provas, inclusive as já fornecidas e juntadas a investigações. Além disso, proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações que não tenham natureza penal.

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