A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei nº 2.524/2024, de autoria do líder do Republicanos no Senado Federal, Mecias de Jesus (RR). A proposta reconhece o direito à vida e à dignidade do nascituro, estabelecendo a presunção absoluta de viabilidade fetal a partir da 22ª semana de gestação.
O texto, relatado pelo senador Eduardo Girão (NOVO-CE), recebeu parecer favorável com duas emendas apenas de aperfeiçoamento redacional, sem alteração de mérito. O conteúdo original apresentado por Mecias — que assegura proteção jurídica ao nascituro na ordem civil — foi mantido integralmente.
“Esse projeto reafirma o valor inegociável da vida. Desde a concepção, cada ser humano carrega dignidade e merece proteção. É uma medida de fé, de princípios e de compromisso com o futuro do nosso país”, afirmou Mecias de Jesus.
O PL 2524/2024 altera o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) para consolidar a tutela dos direitos de personalidade do nascituro, garantindo-lhe prioridade absoluta no direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de violência, negligência ou discriminação.
De acordo com a justificativa apresentada por Mecias, o projeto se baseia em evidências científicas que demonstram o desenvolvimento e a viabilidade fetal a partir da 22ª semana, etapa em que já há atividade cerebral e resposta a estímulos externos.
“A defesa da vida é uma missão que transcende partidos. É um dever moral e constitucional. O Brasil precisa reafirmar que a vida começa no ventre e deve ser protegida em todas as fases. Com a aprovação na CDH, o Senado dá mais um passo em direção à proteção integral da vida e da família, temas que fazem parte da pauta prioritária do meu mandato”, reforçou o senador.
Com a aprovação, a matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, será analisada em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).