A proposta proíbe a atuação de agentes públicos, civis ou militares, motivada por discriminação ou preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero ou orientação sexual. O dispositivo alcança desde ações relacionadas à segurança pública até inspeções e vistorias.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção de seis meses a três anos para um agente público que praticar violência no exercício da função, além da pena correspondente à violência em si. O projeto do Senado, que seguirá para a Câmara, aumenta a pena em 50% se o crime tiver motivação por discriminação ou preconceito. A proposta coloca a mesma punição na Lei de Crimes Raciais e também na Lei de Abuso de Autoridade, voltada a policiais, promotores e outras autoridades.
“A votação desse projeto vai fazer com que diminua, com que se reduza, pelo menos reduza a violência contra o povo negro e todos os discriminados”, afirmou Paulo Paim, destacando que a medida foi aprovada pelos senadores no Dia Internacional dos Direitos Humanos. Se aprovada na Câmara, a proposta dependerá ainda de sanção do presidente Jair Bolsonaro.