O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11), projeto de lei que assegura prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para mulheres vítimas de violência, ampliando o benefício para casos além da violência doméstica e familiar. A matéria, oriunda do PL 715/2019, retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações introduzidas pelos senadores.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). De acordo com a relatora, a ampliação da cobertura é justificada pela frequência de episódios de violência extrafamiliar, que muitas vezes são subnotificados. “As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto”, destacou ela.
Além das cirurgias, o projeto garante atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê esse atendimento apenas para casos de violência doméstica e familiar.
O texto também determina que centros de saúde do SUS, delegacias de polícia e unidades de assistência social informem às mulheres sobre a prioridade no atendimento médico, social e psicológico na saúde pública. Dorinha Seabra enfatizou a importância dessa medida: “O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno”.
A relatora no Plenário fez ajustes no projeto, como a substituição do termo ‘mulher que sofreu violência’ por ‘mulher em situação de violência’, alinhando-se aos marcos normativos vigentes. Ela também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, consideradas de competência do Poder Executivo.
Anteriormente, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Essa versão removeu a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.
A gratuidade das cirurgias já é prevista na Lei 13.239, de 2015, enquanto a Lei 14.887, de 2024, ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico para vítimas de violência doméstica e familiar.