O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.950/2019, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados em emergências climáticas, acidentes e desastres. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto foi aprovado na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A proposta estabelece protocolos permanentes para resgate, acolhimento e destinação de animais afetados, visando reduzir a mortalidade de espécies domésticas e silvestres. Ela integra políticas de proteção ambiental e defesa civil, promovendo conscientização sobre direitos e bem-estar animal. Eventos como o rompimento da barragem de Brumadinho, em 2019, e as enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024, destacaram a necessidade de diretrizes claras para o manejo de animais em desastres, com impactos ambientais, sanitários e sociais.
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), fez ajustes no texto para torná-lo mais enxuto e tecnicamente seguro, sem alterar o núcleo da política. Entre as mudanças, foram suprimidas regras sobre soltura automática de animais híbridos e destinação de carcaças, permitindo análises caso a caso.
A política define responsabilidades articuladas entre União, estados e municípios, incorporadas aos planos de contingência da Defesa Civil. Para a União, caberá apoiar os entes federativos no mapeamento de áreas de risco, estudos de identificação de desastres e ações de prevenção, mitigação, resgate e manejo de animais. Além disso, deve estabelecer medidas preventivas em unidades de conservação federais.
Os estados terão a função de apoiar os municípios na identificação e mapeamento de riscos, além de oferecer capacitação de recursos humanos para proteção, acolhimento e manejo de animais resgatados.
Já os municípios são responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, intervenção preventiva e evacuação de animais de zonas vulneráveis, organização do sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, provisão de abrigos temporários e estímulo à participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais.
O resgate deve ser realizado por equipes capacitadas, sob coordenação de profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias adequadas. Animais em sofrimento serão avaliados por médicos veterinários para definir tratamentos. Em emergências, criar-se-ão centros de triagem e reabilitação para animais silvestres. Animais resgatados com suspeita de doenças passarão por avaliação, isolamento e vacinação se necessário. Animais domésticos serão identificados para devolução aos tutores, enquanto silvestres aptos poderão retornar à natureza ou ser incluídos em programas de soltura. Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas no ambiente natural.
Informações sobre resgate, atendimento e destinação dos animais devem ser registradas e divulgadas na internet, incluindo número, espécie, local, estado de saúde e destino, além de mortes por eutanásia, para avaliar danos e apurar responsabilidades.
Quem provocar desastre ambiental que prejudique animais silvestres ou domésticos ficará sujeito à pena de maus-tratos: detenção de três meses a um ano e multa.
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental, como barragens e mineradoras, deverão adotar medidas preventivas e reparatórias, incluindo treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência para resgate de animais. Caso responsáveis por acidentes, fornecerão equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.