O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2195/2024, que altera o Código Penal para estabelecer a vulnerabilidade absoluta de vítimas de estupro de vulnerável com menos de 14 anos. A mudança visa reforçar a proteção contra interpretações que minimizem a gravidade do crime, independentemente da experiência sexual prévia da vítima ou de uma eventual gravidez resultante do delito.
O texto modifica o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável como a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de oito a 15 anos. A proposta segue agora para sanção presidencial, para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa alinha-se à Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera irrelevantes, para a caracterização do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o réu. De acordo com a relatora, a presunção absoluta de vulnerabilidade reforça a intenção legislativa de priorizar a proteção de incapazes de consentir, evitando julgados que desvirtuem a norma em Tribunais de Justiça.
A aprovação do projeto ocorre no contexto de um caso polêmico no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 9ª Câmara Criminal Especializada absolveu, por maioria, um homem de 35 anos condenado por estupro de uma menina de 12 anos, argumentando que viviam como casal. Diante da repercussão negativa, o desembargador Magid Nauef Láuar acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação, expedindo mandados de prisão contra o réu e a mãe da adolescente, acusada de conivência.
A senadora Eliziane Gama destacou que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou gravidez da vítima elimina interpretações que mitiguem a gravidade do delito, conferindo maior segurança jurídica e contribuindo para a efetiva repressão ao crime.