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Política & Poder

Senado aprova aumentar penas para exploração sexual de crianças e adolescentes

O item já estava na pauta da comissão, e a deliberação acontece no mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) realizou uma operação em todo o Brasil contra a exploração sexual infantil

Redação Jornal de Brasília

08/10/2025 16h56

precarização das relações de trabalho, pejotização, terceirização e intermediação (1)

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

JOÃO GABRIEL
FOLHAPRESS


O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que aumenta punição contra crimes de exploração sexual de menores de idade e pessoas vulneráveis.


A aprovação por 15 votos aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de forma terminativa, tipo de tramitação no qual a proposta, caso não seja apresentada nenhuma objeção, não precisa passar pelo plenário da Casa. Agora, o texto vai para a Câmara dos Deputados.


O item já estava na pauta da comissão, e a deliberação acontece no mesmo dia em que a Polícia Federal (PF) realizou uma operação em todo o Brasil contra a exploração sexual infantil.


Foram cumpridos 185 mandatos de busca e apreensão, 55 pessoas foram presas e três vítimas, resgatadas, nos estados do Amazonas, Santa Catarina e São Paulo.


O projeto é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e foi relatado por Eliziane Gama (PSD-MA).


Hoje a pena para para esse tipo de crime é de quatro a dez anos de prisão, e o projeto aumenta a punição para de seis a 12 anos. Ela passa a valer para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual.


A proposta também obriga que a punição seja cumprida em regime fechado, impedindo a aplicação de regime aberto ou a substituição da reclusão pela restrição de direitos.


“Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo”, critica Zequinha Marinho, sobre a legislação atual.


Segundo a relatora, a proposta busca resolver anomalias do sistema penal brasileiro e “fortalece o caráter dissuasório da norma”, ou seja, desincentivar que o crime seja praticado.


“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos e exige uma reprimenda compatível com sua nocividade social”, afirma ela, em seu relatório.

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