Menu
Política & Poder

Senado aprova ampliação gradual da licença-paternidade para 20 dias

Proposta relatada pela senadora Ana Paula Lobato segue para sanção presidencial e atende determinação do STF sobre corresponsabilidade familiar.

Redação Jornal de Brasília

05/03/2026 18h22

a9b1261c e5dc 4184 b50f ea059e65f830

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (4 de março), o projeto de lei que amplia de forma gradual o período da licença-paternidade no Brasil, de 5 para 20 dias. A medida, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo Federal por meio da Previdência Social.

O texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), estabelece que a licença passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. A aprovação atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2023 reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF. A implementação gradual visa equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal.

De acordo com Luana Pinheiro, diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), a aprovação representa um avanço na transformação da organização social dos cuidados no país. Ela destacou que a medida fortalece a corresponsabilização entre homens e mulheres no cuidado com os filhos desde os primeiros dias de vida e integra a Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024 e pelo Decreto nº 12.562/2025.

A nova legislação aproxima as regras da licença-paternidade do modelo de proteção à maternidade, garantindo estabilidade provisória ao pai e pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso reduz resistências na contratação de pais devido aos custos do afastamento.

O projeto prevê situações específicas: em casos de filhos com deficiência, o período terá acréscimo de um terço; o direito se estende a adotantes e guardas judiciais para adoção; e o benefício é mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado. No entanto, a licença poderá ser suspensa ou indeferida em casos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

A aprovação é um resultado relevante da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF) do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Desde 2023, a pasta participa de grupo de trabalho no Parlamento para discutir a proposta, alinhando-a ao Plano Nacional de Cuidados.

Mais informações sobre o Plano Brasil que Cuida estão disponíveis no portal gov.br/brasilquecuida, e o acompanhamento das metas pode ser feito por meio do Painel Interativo do Brasil que Cuida.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado