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Política & Poder

Senado aprova alteração no prazo de prescrição para assédio sexual

A Comissão de Constituição e Justiça modifica o Código Penal para contar o prazo a partir do fim da relação de poder entre agressor e vítima, visando proteger vítimas de retaliações.

Redação Jornal de Brasília

18/03/2026 15h11

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei (PL) 5.994/2023, que altera o Código Penal para modificar o início da contagem do prazo de prescrição do crime de assédio sexual. A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), recebeu parecer favorável com emenda do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES). Sem recurso para votação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que o prazo de prescrição passará a ser contado somente a partir do momento em que cessar a condição de superior hierárquico ou outra forma de ascendência do agressor sobre a vítima, exceto se antes disso já houver ação penal proposta.

A proposta original previa que a prescrição só começasse após o fim do ‘vínculo laboral’, mas o relator considerou o termo impreciso e excludente, já que o crime de assédio sexual não exige vínculo empregatício formal, bastando uma relação de poder. A emenda torna a norma mais abrangente, evitando que situações envolvendo estagiários, estudantes, terceirizados e outros sejam desconsideradas.

Ana Paula Lobato argumenta que a alteração dá às vítimas o tempo necessário para reunir provas e formalizar a denúncia, sem o risco de perder o direito à ação penal por prescrição. ‘Essa alteração permitirá que a vítima tenha todo o tempo necessário para comprovar o assédio, sem se preocupar com a prescrição, e evitará possíveis retaliações’, explica na justificação do projeto.

Para Contarato, a proposta reconhece que a dependência hierárquica e o medo de retaliação podem impedir a denúncia durante a relação com o agressor. A mudança aumenta a efetividade do processo e amplia a proteção às vítimas.

Com informações da Agência Senado

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