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Senado analisa projetos para regular financiamento do Carnaval

Propostas buscam proibir homenagens políticas e apologia ao crime com recursos públicos, enquanto valorizam tradições culturais da festa.

Redação Jornal de Brasília

09/02/2026 18h39

painel novo senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Com o Carnaval se aproximando, o Senado Federal discute projetos que visam regular o uso de recursos públicos na festa, equilibrando restrições e reconhecimentos culturais.

Entre as propostas restritivas, o PL 392/2026, do senador Bruno Bonetti (PL-RJ), proíbe o financiamento de homenagens personalistas a autoridades com verba federal em eventos culturais e escolas de samba. Apresentado após a homenagem da Acadêmicos de Niterói ao presidente Lula, o texto veda exaltações a agentes públicos em exercício e símbolos de campanhas políticas, prevendo sanções como suspensão de repasses e devolução de recursos. O autor enfatiza a impessoalidade administrativa, sem limitar a liberdade artística, desde que tais homenagens sejam custeadas privadamente.

Outro projeto, o PL 1.211/2025, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), estabelece regras para evitar apologia ao crime, tráfico de drogas ou intolerância religiosa em eventos carnavalescos financiados publicamente. Ele prevê suspensão de repasses e multas para descumprimentos, garantindo responsabilidade sem interferir na criatividade e crítica social.

Já o PL 370/2026, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei de Licitações para limitar pagamentos a artistas em eventos municipais com recursos públicos, vinculando-os à Receita Corrente Líquida ou a R$ 700 mil por artista ao ano, visando segurança jurídica e proporcionalidade nos gastos.

No sentido oposto, o PL 4.962/2023, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), já aprovado na Câmara, reconhece o trio elétrico como manifestação da cultura nacional, destacando sua origem na Bahia como símbolo do Carnaval brasileiro.

Leis recentes reforçam o status cultural e econômico do Carnaval. A Lei 15.196/2025 reconhece o Carnaval de Salvador como patrimônio nacional, enfatizando sua força econômica e herança afro-brasileira. Similarmente, a Lei 15.188/2025 faz o mesmo para o Rio de Janeiro, e a Lei 15.137/2025 para Pernambuco.

Outras normas valorizam expressões específicas: a Lei 14.845/2024 reconhece blocos e bandas carnavalescas; a Lei 14.567/2023, as escolas de samba; e leis regionais elevam eventos como o Carnaval de Nova Russas e Aracati (CE) a manifestações culturais nacionais. Além disso, a Lei 15.286/2025 inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país.

Essas iniciativas aguardam análise nas comissões do Senado, refletindo o debate sobre como equilibrar regulação e preservação da maior festa popular brasileira.

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