A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, que veda o uso da aposentadoria compulsória como sanção por infrações disciplinares, teve sua votação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para o dia 8 de abril.
A medida, apresentada pelo então senador Flávio Dino em 2024, busca reforçar a responsabilização de agentes públicos, substituindo a aposentadoria compulsória por penalidades como a demissão em casos de faltas graves. A proposta afeta servidores públicos, incluindo magistrados e militares das Forças Armadas, estados e Distrito Federal, alinhando a aposentadoria ao seu caráter previdenciário.
A votação, inicialmente prevista para esta quarta-feira (18), foi postergada para permitir debates e a busca de consenso entre os senadores. Até lá, será realizada uma audiência pública no dia 1º de abril, proposta pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), e a relatora, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), receberá novas emendas para atualizar seu relatório.
Eliziane Gama defendeu a iniciativa, afirmando que cabe ao Congresso Nacional legislar para enfrentar a demanda da sociedade por maior responsabilização. Segundo ela, a proposta pode aumentar a confiança nas instituições ao prever punições mais rigorosas em casos de infrações graves. A senadora destacou que pretende dialogar com colegas para aperfeiçoar o texto e garantir apoio suficiente para aprovação.
Diversas divergências foram apontadas durante a sessão. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) alertou para possíveis prejuízos a militares, argumentando que o tema não se confunde com o sistema previdenciário e que já existem mecanismos específicos de punição para essas carreiras, com impactos potenciais sobre familiares.
Já o senador Sergio Moro (União-PR) defendeu uma delimitação maior dos casos em que a aposentadoria compulsória seria substituída, concentrando a medida em infrações graves que configurem crimes.
Recentemente, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino decidiu pela proibição da aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados em um caso concreto de um juiz estadual afastado no Rio de Janeiro.
*Com informações da Agência Senado