Fazer selfie na hora do voto é crime, segundo a Lei Eleitoral. E pode resultar em até dois anos de prisão. Os mesários, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão orientados a pedir aos eleitores que deixem o celular na mesa da seção antes de acessar a urna eletrônica.
O Artigo 88 da Resolução 23.399, do TSE, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos: “Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando”.
Quem for pego violando ou tentando violar o sigilo do voto, alerta o TSE, pode ser punido com até dois anos de detenção, conforme prevê o Artigo 312, do Código Eleitoral.
Segundo a Justiça Eleitoral, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, poderá ser impedido de votar. “Caso o mesário identifique o eleitor fotografando o voto, o mesário registra em ata e colhe a identificação do eleitor transgressor. O juiz eleitoral comunica o fato ao promotor para fins de instauração de inquérito”, diz o TSE, em nota.
Roupas
O eleitor pode votar com a roupa que quiser, mas está proibido de comparecer ao local de votação usando boné ou camiseta com propaganda de candidato. Os adereços, como bandeiras, adesivos ou bótons, estão liberados, desde que a pessoa se comporte de maneira discreta e silenciosa.
