A identificação do eleitor pela biometria, que este ano ocorre pela primeira vez, pode tornar o processo mais lento e provocar filas maiores, avalia o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Paulo Roberto Batista. Garante, porém, que o problema será controlado, pois o novo Centro Integrado de Comando e Controle ajudará a monitorar os locais de votação e de justificativas de voto. Essa é uma determinação da portaria que, ontem, estabeleceu diretrizes operacionais de segurança para o primeiro turno das eleições.
“O uso do centro, com toda sua tecnologia, deve facilitar bastante a fiscalização e controle de atos ilícitos”, disse o secretário. “Nesta quarta-feira, vamos nos reunir no próprio TRE e definir os detalhes da operação”, anunciou.
Atuação
Segundo a portaria, a Subsecretaria de Integração e Operações de Segurança Pública (Siosp) será o órgão central de coordenação operacional durante as eleições. Além de intermediar com o Tribunal Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral, ela participará do planejamento, juntamente com a Polícia Militar, da distribuição dos policiais que ficarão nos locais de votação, apuração e justificativa de votos. A Subsecretaria vai estabelecer ainda mecanismos, junto à Central Integrada de Atendimento e Despacho (Ciade), para que as denúncias de propaganda irregular sejam feitas diretamente à Coordenação de Organização e Fiscalização de Propaganda, do TRE-DF.
O especialista em Administração Pública da Universidade de Brasília (UnB) José Matias-Pereira acredita que as diretrizes são importantes, mas, mais do que isso, elas devem ser cumpridas antes e no dia das eleições. “Os ânimos estão caminhando para se exaltar. Esse é meu medo. Uma coisa é você controlar um estádio e suas imediações, como aconteceu na Copa. Outra coisa é controlar e fiscalizar todo o Distrito Federal. Acho que o problema não será a biometria e sim os militantes de diferentes partidos. Aliás, acho que a biometria deve até agilizar as votações”, avalia.
O que pode e o que não pode
A legislação eleitoral permite que eleitores usem, no dia da votação, broches, bandeiras ou adesivos dos candidatos. Pinturas em muros ou faixas nas fachadas das residências também são permitidas. Mas o eleitor não pode entrar na seção eleitoral usando a camiseta de nenhum candidato. A realização de boca de urna nas proximidades das seções eleitorais é proibida pela legislação eleitoral. Quem for pego fazendo esse tipo de propaganda pode ser multado em cerca de R$ 16 mil e está sujeito a detenção.
Bombeiros em alerta
A portaria também destaca a atuação do Corpo de Bombeiros no dia das eleições. Foi determinado que dispositivos de combate a incêndio e pânico, e atendimento paramédico devem ser instalados em todos os locais de votação e apuração. Além disso, o efetivo será aumentado.
Já as Forças Armadas irão atuar de longe. Devem ficar a 100 metros de cada Seção Eleitoral e não podem se aproximar ou entrar no local de votação, sem ordem do Presidente da Mesa ou do Juiz Eleitoral.
Entre as diretrizes estabelecidas ao Departamento de Trânsito do DF estão a de planejar e executar ações para que nada interrompa o trânsito ou atrapalhe o andamento das vias. Nos dias de votação, o órgão também deve reforçar o efetivo de plantão, inclusive quanto ao serviço de guincho.
A portaria prevê ainda que a Polícia Civil do DF, no dia da eleição, também deverá reforçar o efetivo no institutos de Criminalística e de Medicina Legal, priorizando os atendimentos relacionados às infrações penais eleitorais.
SERVIDORES PÚBLICOS
Os servidores públicos estão sendo orientados por uma cartilha. Um manual sintetiza as normas da lei eleitoral que não veda a participação de agentes públicos nas eleições, mas restringe a gestão da máquina pública para garantir que a disputa seja igual entre todos os cidadãos.
As regras do jogo
O juiz eleitoral pode expedir salvo-conduto em favor do eleitor que sofra violência moral ou física na liberdade de votar ou pelo fato de haver votado. Quem exercer esse tipo de violência, em contrapartida, pode ser preso.
A medida será válida para o período compreendido entre 72 horas antes e 48 horas depois do pleito, de acordo com o Código Eleitoral.
O partidos poderão instalar alto-falantes ou amplificadores de som até o dia anterior ao das eleições, das 08 horas às 22 horas, mas somente nos locais permitidos.
Ainda de acordo com a lei eleitoral, nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores no dia das eleições.
Todos os órgãos do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e o Detran devem expedir atos próprios, com ampla divulgação, especificando o planejamento quanto à atuação dos seus agentes até o dia 12 de setembro.