O Tribunal de Justiça considerou inconstitucionais normas da Secretaria de Administração Pública do Distrito Federal que autorizavam servidores públicos a receberem acima do teto, em caso de acúmulo de cargos. A decisão não é retroativa, ou seja, quem recebeu a mais não será obrigado a devolver o dinheiro.
O Ministério Público entrou com ação de inconstitucionalidade, uma vez que apenas os médicos teriam direito a esse benefício, graças a uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na instrução normativa 100, de 7 de junho de 2013, o GDF autorizou servidores públicos a ultrapassarem o teto constitucional. Já no dia 9 do mês seguinte, entrou em vigor a instrução 116, graças a uma decisão judicial e determinava que todos os profissionais da saúde teriam esse precedente.
Sem retroatividade
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça decidiu que a norma é inconstitucional, mas concluiu que, por não se tratar de má-fé dos servidores, os valores excedentes não devem ser restituídos. Ambas as questões foram julgadas por maioria. O entendimento final contrariou o proposto pelo voto da relatora, que pedia a devolução da quantia excedente recebida pelos servidores.
O promotor do Ministério Público do DF Antônio Suxberger afirma que a iniciativa de publicar as instruções normativas, estendendo os benefícios, foi ilegal, porque nem todas as categorias deveriam receber acima do teto. “Existe só uma liminar precária em favor do Sindicato dos Médicos e não para outras categorias da saúde, como determinam as instruções normativas. Essa decisão pode cair, porque o Supremo Tribunal Federal tem processo nesse sentido, que pode ser julgado a qualquer momento”, disse.
Consultada sobre a economia de gastos e se pretende recorrer, a Secretaria de Administração Pública não respondeu à reportagem Jornal de Brasília até o fechamento desta edição.