ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Derrubado o veto do presidente Lula (PT), a lei que beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e reduz penas de condenados pelo 8 de Janeiro e pela trama golpista dependerá dos pedidos das defesas para que as punições sejam recalculadas caso a caso. Mas ela ainda pode ter sua constitucionalidade contestada.
O PL da Dosimetria foi restabelecido pelo Congresso nesta quinta-feira (30). Ele havia sido rejeitado integralmente pelo petista. A proposta, que vinha sendo articulada desde o final do ano passado, foi uma alternativa ao projeto original que previa a concessão de uma anistia.
Especialistas dizem que, depois de publicada, a lei já passa a produzir efeitos. Com isso, as defesas de acusados e condenados podem pedir a aplicação imediata, a depender da situação de cada um. A expectativa é que a decisão fique a cargo do ministro Alexandre de Moraes.
PUBLICAÇÃO
Primeiro, a lei precisa ser publicada. Há um prazo constitucional de 48 horas para o presidente da República promulgar o projeto em caso de veto derrubado. Se o governo não o fizer, a incumbência passa ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), com mesmo prazo.
Com a publicação da lei, diz Maíra Salomi, vice-presidente da Comissão de Direito Penal do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), o efeito é imediato. Depende de caso a caso, mas, se o condenado tiver direito, os pedidos das defesas podem ser feitos já no mesmo dia.
“Com a publicação, os advogados de cada um dos condenados devem formular um pedido nos autos da execução penal pleiteando a aplicação da nova lei, que, por ser mais benéfica, pode ser aplicada em casos já julgados”, afirma a criminalista.
PEDIDOS
Em linhas gerais, o PL da Dosimetria diz que as penas pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado democrático de Direito não podem ser ambas aplicadas no mesmo contexto.
Nesse caso, vale a punição mais grave entre as duas, acrescida de um aumento de pena.
Também fixa um tempo menor para o cumprimento da pena para a progressão de regime para esses crimes, independentemente de reincidência ou uso de violência ou grave ameaça, bem como reduz a pena para os delitos praticados em contexto de multidão.
O advogado e doutor em direito processual penal pela USP Renato Vieira afirma que as defesas podem fazer petições simples endereçadas ao relator do caso a depender da fase em que a matéria estiver (ainda na ação ou já na execução penal) pedindo aplicação imediata.
No caso dos processos dos atos de 8 de janeiro de 2023 e da trama golpista, as relatorias têm ficado concentradas na figura do ministro Alexandre de Moraes. É ele quem deverá decidir como a legislação se aplica às penas já fixadas, sem a necessidade de levar para a turma.
DECISÃO
A professora da FGV Direito SP Luísa Ferreira afirma que não há tanta margem para interpretação. “É obrigatório que uma nova lei que beneficie o réu seja aplicada”, diz ela. A única exceção para o juiz não aplicar a nova lei seria o magistrado considerá-la inconstitucional.
“Existe essa ressalva”, afirma ela. “Então, a parte provoca, e o ministro Alexandre diz, por exemplo, que não vai aplicar a lei porque ela é inconstitucional. Há um incidente de inconstitucionalidade, quando há uma provocação de não aplicação da lei naquele caso concreto.”
Moraes, nessa hipótese, poderia afastar a aplicação da lei em um caso específico de forma monocrática, sem necessariamente passar pelo plenário. A diferença é que esse tipo de medida vale apenas para aquele processo em discussão, não tem efeito que vale para todos.
Também há um cenário em que partidos da base governista acionam o STF (Supremo Tribunal Federal) por meio de uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade). Nesse caso, quem decide é o plenário da corte, inclusive com possibilidade de paralisar outras ações.