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Política & Poder

Resolução estabelece novas regras para tratamento de presos LGBTQIA+

A decisão teria considerado “princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos” e já está em vigor

Redação Jornal de Brasília

02/04/2024 18h12

Foto: HCNOAR

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS)

Uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária estabelece novas diretrizes para tratamento de pessoas dessa comunidade em prisões.

Detentos poderão usar nome social. Nova resolução estipula que presos não precisam apresentar documentos ou realizar cirurgia de redesignação sexual para serem tratados de acordo com sua autodeclaração de gênero.

Presos transexuais poderão escolher ala em que vão cumprir pena. O documento reforça também que detentos que se identificam como transsexuais poderão escolher se vão cumprir suas penas na ala masculina ou feminina dos presídios, e tem direito a mudar de ideia em qualquer momento do processo legal.

Presos devem ter segurança e direitos garantidos, defendem conselhos. Caso lugares reservados para pessoas LGBTQIA+ estiverem cheios ou as prisões enfrentem rebeliões, os agentes penitenciários devem levar os detentos a outra parte da prisão, desde que se preserve a segurança da pessoa.

Conselhos que assinaram a resolução estão ligados ao Ministério da Justiça e ao Ministério dos Direitos Humanos. A decisão teria considerado “princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos” e já está em vigor.

“Eu digo sempre que uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída. O Estado Brasileiro tem o dever de acolher e proteger essas pessoas. Era necessário, premente, urgente que o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ atualizasse essa resolução, adequando-a a realidade atual da nossa sociedade”, afirmou Alexander Barroso, conselheiro.

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