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Política & Poder

Relator cede e inclui lista quíntupla para escolha de corregedor de órgão do Ministério Público

Mesmo com as mudanças, no entanto, ainda há dúvidas se haverá votos suficientes para aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição

FolhaPress

20/10/2021 18h30

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Danielle Brant
BRASÍLIA, DF

Para vencer a resistência na Câmara, o relator da PEC que amplia o peso político no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) decidiu fazer concessões e incluiu a previsão de que o corregedor do órgão seja indicado pelo Congresso mediante uma lista quíntupla.

Mesmo com as mudanças, no entanto, ainda há dúvidas se haverá votos suficientes para aprovar o texto da Proposta de Emenda à Constituição. Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio mínimo de 308 deputados (de um total de 513), em votação em dois turnos.

O parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA) é criticado por ampliar o número de indicações de Câmara e Senado no órgão, o que é visto como uma brecha para aumentar a interferência política órgão responsável por realizar a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Além disso, prevê que o corregedor, responsável por investigar e punir desvios e abusos cometidos por procuradores e rever atos administrativos, seja indicado pelo Congresso.

No novo parecer, Magalhães manteve em 17 o número de integrantes do órgão -hoje, na Constituição, são 14. O Congresso continua dando a palavra final sobre cinco desses nomes, sendo quatro “cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada”- dois indicados pela Câmara e dois pelo Senado.

Câmara e Senado indicarão a cada biênio, alternadamente, um membro dos Ministérios Públicos dos Estados, dentre os que ocupam ou ocuparam o cargo de procurador-geral de Justiça. Esse integrante ocupará o cargo de corregedor e será escolhido mediante lista quíntupla encaminhada por procuradores-gerais de Justiça, sendo indicado um nome por região, para o mandato de dois anos. É proibida a recondução.

A lista quíntupla, segundo procuradores, busca atender ao CNPG (Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estado e da União), que tem uma divisão interna que afeta procuradores de Sul e Sudeste. O conselho terá competência de rever as decisões dos conselhos superiores dos Ministérios Públicos, quando atuarem como órgão de administração, sempre que contrariarem a Constituição ou decisões do próprio CNMP, por exemplo.

Poderá também processar e julgar os conflitos de atribuições entre os ramos e as unidades do Ministério Público da União e dos Estados. Os integrantes do CNMP oriundos do Ministério Público deverão, segundo a PEC, estar em atividade funcional, ter mais de 35 anos de idade e possuir mais de 10 anos de carreira.

A PEC diz que compete exclusivamente ao STF (Supremo Tribunal Federal) o controle dos atos dos membros do órgão, que possuem as mesmas prerrogativas de foro e funcionais, bem como garantias constitucionais dos membros do Conselho Nacional de Justiça.

O texto diz que se o CNMP, após julgamento de processo disciplinar, reconhecer fraude ou dolo, poderá declarar nulo o ato praticado por membro do Ministério Público. O Judiciário deverá reconhecer a decisão do órgão. “Dolo de que? Está claro que tem que ser uma intenção, mas é dolo de perseguir alguém? Ainda está muito aberto”, critica o presidente da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República), Ubiratan Cazetta. “Dá a impressão de que o Judiciário não poderá discutir isso e de que não pode rever aquele ato administrativo. É inconstitucional.”

O relatório amplia de 120 dias para 180 dias o prazo para que o CNMP elabore o Código de Ética do Ministério Público brasileiro. Se isso não acontecer, o Congresso vai dispor sobre o assunto, por lei ordinária.
A PEC mexe também no dispositivo que trata dos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, que oficiarão nos processos dos respectivos tribunais.
O relator inclui dois dispositivos para prever que a corregedoria será exercida por membro integrante do último nível da carreira nomeado pelo procurador-geral para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução.
Além disso, dispõe que das decisões do corregedor caberá recurso exclusivamente ao procurador-geral.
A proposta é criticada por procuradores e promotores por ferir a independência do conselho do MP. A intenção do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), era votar o texto nesta terça-feira (19). Sem apoio, ele cancelou a sessão.
Lira considera dois pontos inegociáveis: o aumento da participação do Congresso na composição do CNMP e a indicação do corregedor pelos parlamentares.
Magalhães já fez outros ajustes no texto, retirando, por exemplo, o trecho que indicava que o Conselho Superior de cada Ministério Público teria dois terços dos integrantes escolhidos pelo procurador-geral. Agora, serão escolhidos por eleição direta.

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