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Política & Poder

Raquel pede ao STF que diga não a habeas de ex-gerente da Petrobras condenado

Agência Estado

12/04/2019 11h48

Raquel Dodge. Foto: Myke Sena/Cedoc

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo nesta quinta-feira, 11, opinando pela rejeição de um habeas corpus da defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

A fase das alegações finais antecede o julgamento de mérito do processo. Os advogados, sob o argumento de “violação do direito à ampla defesa”, pretendem a concessão do habeas corpus para que seja determinada nova abertura de vista.

Ao rebater a argumentação do ex-funcionário da Petrobras, a PGR afirma que o Código de Processo Penal não faz qualquer diferenciação entre réus colaboradores da Justiça e os não colaboradores. Ambos integram, em igualdade de condições, o polo passivo da relação processual, e se submetem aos mesmos prazos processuais, sustenta a Procuradoria.

Na avaliação de Raquel, a defesa busca, na verdade, anular a ação penal a partir da apresentação das alegações finais, para que o réu possa apresentar sua argumentação após tomar conhecimento das alegações dos corréus.

“A defesa, no claro intuito de reabrir a instrução processual pela via inadequada e causar tumulto processual, insiste na tese insubsistente de constrangimento ilegal por cerceamento de defesa, a qual vem sendo reiteradamente rechaçada pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público Federal”, ela afirma.

Raquel Dodge afastou ainda alegação de ocorrência de nulidade suscitada por Márcio de Almeida Ferreira. “O paciente afirmou genericamente ter havido prejuízo à defesa adequada pela fixação de prazo concomitante para o oferecimento das alegações finais, não demonstrando evidências concretas de qualquer prejuízo efetivo à sua atuação.”

“A jurisprudência dessa Egrégia Corte é enfática ao reconhecer que só pode ser decretada nulidade processual quando comprovado efetivo prejuízo à parte, o que não se verifica no presente caso”, assinala a procuradora-geral da República.

Fonte: Estadao Conteudo

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