Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe o confisco de veículos, imóveis e instalações utilizados em crimes de maus-tratos a animais. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a Proposta de Lei 1785/25 estabelece que esses bens sejam perdidos em favor do Estado, independentemente de seu valor econômico, visando fortalecer a punição e prevenir a reincidência.
O parlamentar argumenta que a legislação atual, embora criminalize os maus-tratos com base no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), tem efetividade limitada no aspecto patrimonial. Ele cita dados do IPEA que estimam mais de 185 mil animais resgatados no Brasil sob cuidados de ONGs. “Mesmo diante de condenações, é comum que os responsáveis mantenham a posse de bens utilizados na prática criminosa, o que contribui para a reincidência”, afirma Tavares. A medida pretende transformar os instrumentos do crime em ferramentas de reparação social.
Pela proposta, o confisco abrange bens usados direta ou indiretamente no delito, como carros de transporte, locais de cativeiro e quaisquer instrumentos empregados na execução. Em casos de maus-tratos cometidos na rua sem o uso de veículos ou imóveis, o agressor sofre apenas as sanções penais comuns. No entanto, em situações de reincidência, o juiz poderá confiscar outros bens do patrimônio pessoal do condenado, mesmo que não tenham sido usados no crime. Se o delito for praticado com fins de lucro, como em rinhas, criadouros ilegais ou tráfico de animais, o confisco pode ser estendido para impedir o enriquecimento ilícito.
Além disso, o projeto permite que o juiz decrete medidas cautelares, como o bloqueio ou sequestro de bens no início da investigação, para evitar a alienação do patrimônio antes da condenação final.
Os recursos obtidos com a venda dos bens apreendidos em leilão serão destinados a abrigos públicos de animais, campanhas de adoção, vacinação e esterilização, além de apoio a ONGs e protetores de animais.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente; de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.