O Projeto de Lei 4907/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados em todo o território nacional. A proposta também autoriza o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A medida estabelece como diretriz central a preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia. Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a realidade dos lares brasileiros, onde os pets são vistos como membros da família. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou Tavares.
A proposta permite o enterro de animais não humanos, como cães e gatos, no mesmo jazigo onde estão sepultados membros da família, desde que haja consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo e cumprimento de requisitos legais. O texto exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas a serem regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais, para evitar contaminação.
Um dos destaques do projeto é o reconhecimento do luto pelas famílias, assegurando o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados. Para isso, incentiva a criação de memoriais físicos e digitais.
Além do aspecto emocional, o parlamentar cita a urgência sanitária: a falta de locais adequados hoje leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum. “A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em sua justificativa.
Pelo texto, todos os cemitérios deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define ‘cemitério-pet’ como uma área exclusiva em cemitérios públicos ou privados destinada ao sepultamento de animais de estimação.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.