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Política & Poder

Projeto endurece penas por violência digital contra mulheres e avança na Câmara

Comissão de Direitos Humanos aprova proposta que agrava punições para crimes como cyberbullying e stalking via internet contra o público feminino.

Redação Jornal de Brasília

04/03/2026 14h59

aumento pena violencia digital

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de violência digital contra a mulher. A proposta, de autoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), abrange delitos como cyberbullying, stalking, violência psicológica, invasão de dispositivos, assédio sexual e divulgação não autorizada de imagens íntimas.

O PL 1.033/2025 recebeu parecer favorável do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), com emendas, e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar as punições quando os crimes envolvem a internet e vítimas mulheres.

Especificamente, a pena para cyberbullying terá aumento da metade quando praticado contra a mulher. Para o stalking, atualmente punido com reclusão de seis meses a dois anos e multa, o agravante será de dois terços se ocorrer pela internet contra mulher, devido à condição de gênero.

A violência psicológica contra a mulher, com pena atual de reclusão de seis meses a dois anos e multa, terá aumento de dois terços se cometida por meio da rede mundial de computadores. Já a invasão de dispositivo informático, punida com detenção de três meses a um ano e multa, receberá majoração de um terço a metade quando a vítima for mulher.

No assédio sexual, com reclusão de um a dois anos atualmente, o projeto prevê aumento de até um terço se o crime ocorrer contra mulher via internet. Para o registro não autorizado da intimidade sexual, a pena será fixada em reclusão de um a cinco anos e multa, com agravantes de um terço a dois terços em casos de relação íntima anterior ou vingança, e de dois a seis anos se houver divulgação na internet.

O crime de divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia, atualmente com reclusão de um a cinco anos, ganhará multa adicional e pena elevada para dois a seis anos se a divulgação for pela internet.

O projeto também estabelece que o juiz deve determinar, em até 24 horas da comunicação, a remoção imediata de fotos, vídeos, áudios ou outros registros da vítima da internet, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Para assegurar o cumprimento, poderá ser fixada multa diária até a remoção do material.

Styvenson Valentim destacou que a proposta corrige uma lacuna no ordenamento jurídico frente ao aumento da violência digital contra mulheres. Ele enfatizou a necessidade de aplicação efetiva da lei pelos órgãos competentes, apontando falhas na execução atual, como em casos de feminicídio apesar de medidas protetivas.

Entre as emendas propostas por ele, uma tipifica como crime, punível com multa, o fornecimento de produtos ou serviços de tecnologia da informação usados em violência digital contra mulheres.

*Com informações da Agência Senado

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