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Política & Poder

Projeto de lei proíbe ultraprocessados em compras públicas

Medida gradual visa combater obesidade e diabetes em órgãos governamentais, com exceções em datas festivas

Redação Jornal de Brasília

03/03/2026 19h42

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É possível verificar nas embalagens se o produto se trata de um alimento ultraprocessado. Foto: Vítor Ventura/Jornal de Brasília.

O Projeto de Lei 6537/25 institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, proibindo gradualmente a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todas as esferas de governo. O objetivo é combater doenças crônicas como obesidade e diabetes, promovendo o consumo de alimentos naturais.

A restrição abrange compras para hospitais públicos, presídios, quartéis, repartições e eventos oficiais. Nas escolas, o texto altera a lei da alimentação escolar para proibir o uso de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) na compra de ultraprocessados.

Os alimentos são classificados com base no sistema NOVA, que considera o nível de processamento industrial:

– Vedados: refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos de pacote, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos com adoçantes artificiais como aspartame e sucralose.

– Condicionados: limitados a no máximo 25% das compras e servidos até duas vezes por semana, incluindo pães simples, biscoitos sem recheio, iogurtes com frutas e cereais integrais.

– Permitidos e estimulados: devem compor no mínimo 70% das aquisições, como frutas, verduras, carnes frescas, ovos, arroz, feijão, leite, café e temperos naturais. O único adoçante liberado é a estévia.

Há exceções para datas festivas como Natal, Páscoa, Dia das Crianças e Festas Juninas, permitindo a compra de panetones, ovos de chocolate, bolos e refrigerantes limitados a 200ml por pessoa, desde que o gasto não ultrapasse 5% do valor anual das aquisições.

A implementação será escalonada: 12 meses para escolas das capitais; 18 meses para escolas de outros municípios e hospitais das capitais; 36 meses para cantinas terceirizadas em órgãos públicos. Municípios com menos de 50 mil habitantes e da Amazônia Legal terão um ano adicional.

O autor do projeto, deputado Capitão Augusto (PL-SP), argumenta que o modelo atual de compras públicas é insustentável, financiando produtos que geram custos ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar doenças como diabetes e hipertensão. Ele cita estudos que associam ultraprocessados a 74% das mortes no Brasil por doenças crônicas.

Quanto à flexibilidade em datas comemorativas, o parlamentar defende que a alimentação tem dimensão cultural e afetiva, e que exceções pontuais não representam problema de saúde pública, diferentemente do consumo diário.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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