O Projeto de Lei 6625/25, de autoria do deputado licenciado Fabiano Cazeca (MG), proíbe a prática de overbooking no transporte aéreo brasileiro e estabelece indenizações imediatas para os passageiros afetados. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa proteger os consumidores dos transtornos causados pela venda de passagens acima da capacidade do voo.
De acordo com o texto, as companhias aéreas deverão oferecer soluções imediatas aos passageiros impedidos de embarcar, incluindo a reacomodação no primeiro voo disponível, o endosso do bilhete para outra empresa ou o reembolso integral da passagem, sem custo adicional. Além disso, será devida uma indenização extra em dinheiro, cumulativa ao reembolso, para compensar o transtorno sofrido.
O valor da compensação não poderá ser inferior a 200% do preço do trecho afetado ou a um piso definido pela autoridade de aviação civil, o que for mais vantajoso para o passageiro. O pagamento deve ser feito em espécie ou transferência eletrônica no momento do ocorrido, no aeroporto, sendo os vouchers de viagem permitidos apenas com concordância expressa do afetado. A proposta também garante assistência material, como alimentação, comunicação, traslado e hospedagem, enquanto o passageiro aguarda a resolução.
Para promover transparência, o projeto cria o Registro Nacional de Preterição e Cancelamentos (RNPC), um banco de dados público que reunirá informações sobre voos, rotas e empresas com maiores índices de problemas. As companhias que descumprirem as regras enfrentarão multas administrativas de 10% a 30% do faturamento bruto do voo afetado, por passageiro prejudicado. Em casos de reincidência, poderão sofrer restrições de horários de pouso e decolagem ou suspensão da venda de passagens para rotas específicas.
O autor argumenta que o overbooking transfere riscos do negócio das empresas para os consumidores e cita práticas mais rígidas na União Europeia e nos Estados Unidos, com indenizações mais elevadas para desestimular a conduta. ‘A experiência do usuário demonstra que os parâmetros atuais não têm sido suficientes para desestimular a sobrevenda, nem para promover alinhamento transparente de incentivos entre empresas e consumidores’, afirma Cazeca.
A proposta tramitará em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor, Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará de aprovação na Câmara e no Senado.