O Projeto de Lei 1258/25, de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP), propõe instituir os ministérios da Agricultura (MAPA) e do Desenvolvimento Agrário (MDA) como responsáveis conjuntos pelo registro de agrotóxicos.
Atualmente, a Lei 14.785/23 estabelece regras mais flexíveis para a aprovação de novos agrotóxicos, mas não define um órgão específico, deixando a regulamentação a cargo apenas do MAPA. O texto em análise na Câmara dos Deputados visa corrigir isso, exigindo que os ministérios avaliem a eficiência agronômica e econômica dos produtos tanto na agricultura familiar quanto na empresarial.
A autorização ou alteração de dados no registro dos agrotóxicos só será válida com convergência entre os dois ministérios. Um regulamento definirá as competências comuns e específicas de cada um no processo.
Para o deputado Tatto, a inclusão do MDA garante que a análise considere a diversidade da agricultura brasileira, abrangendo grandes produtores e a agricultura familiar, com sua policultura e sistemas produtivos diferenciados. “A inclusão do MDA como órgão registrante juntamente com o MAPA assegura que os produtos registrados atendam tanto às especificidades da agricultura empresarial quanto às demandas específicas da agricultura familiar, garantindo maior segurança, eficácia e sustentabilidade”, afirmou.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.