O Projeto de Lei 6769/25, apresentado pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR), torna crime o uso de QR Codes falsos com o objetivo de obter vantagem ilícita. A proposta pune tanto casos de estelionato quanto de invasão de dispositivo informático.
QR Code é um código de barras bidimensional que armazena dados de páginas da internet e pode ser lido por smartphones. A iniciativa altera o Código Penal para incluir o uso desses códigos na modalidade de fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa, quando a fraude é cometida contra vítimas induzidas ao erro por meios digitais ou contatos telefônicos.
Além disso, o texto modifica o crime de invasão de dispositivo eletrônico, prevendo pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa para quem produz, oferece, distribui ou vende QR Codes com o intuito de permitir a invasão de dispositivos ou a prática de crimes.
De acordo com o autor, o projeto responde à crescente sofisticação de golpes digitais. Como exemplo, ele cita a colagem de QR Codes falsos em veículos para simular multas de trânsito de órgãos como o Detran. Ao ler o código, o cidadão é direcionado a páginas fraudulentas, onde realiza pagamentos que alimentam esquemas criminosos.
Ramos enfatiza que a legislação precisa ser atualizada para tipificar expressamente essas práticas modernas de engenharia social e tecnologia.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.