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Notícia Animal

Proibição de coleira de choque elétrico para animais avança

Comissão de Direitos Humanos endossa medida contra maus-tratos, com multas e penas de prisão previstas.

Redação Jornal de Brasília

04/02/2026 13h13

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei 1.146/2023, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que proíbe o uso, compra, comercialização, importação, exportação e fabricação de coleiras de choque elétrico, dispositivos emissores de ondas sonoras que causem desconforto aos animais e enforcadores com pontas voltadas para o corpo animal.

O relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), apresentou emendas ao texto, que recebeu parecer favorável e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A iniciativa ganhou destaque em meio à comoção pela morte do cão comunitário Orelha, vítima de maus-tratos na Praia Brava, em Florianópolis, embora o projeto tramitasse no Senado desde 2023.

De acordo com o relator, a aprovação vem em boa hora para fomentar reflexão societal sobre a preservação da vida, tanto de animais quanto de pessoas. Senadores como Sergio Moro (União-PR) e Flávio Arns (PSB-PR) elogiaram a medida, destacando sua importância na responsabilização e educação contra maus-tratos.

No Brasil, a Lei de Crimes Ambientais já criminaliza maus-tratos a animais, com agravantes para cães e gatos, mas não veda a produção, importação ou comércio desses instrumentos. Alguns entes federativos, como Piauí e Distrito Federal, discutem ou aprovaram proibições semelhantes.

O projeto estende a proibição a todos os animais, não apenas domésticos, e prevê exceções para uso por autoridades em casos de captura ou controle de animais perigosos, em condição feral ou silvestres exóticos em bioinvasão.

As punições incluem multas de R$ 4 mil para uso pessoal por pessoa física, elevando-se a R$ 20 mil em reincidência ou por profissionais de adestramento. Para comercialização e fabricação, as multas variam de R$ 16 mil para pessoa física ou MEI a R$ 80 mil para pessoa jurídica. Além disso, tais condutas configurarão crime de maus-tratos, com penas de dois a cinco anos de reclusão, acrescidas de um sexto a um terço se o animal morrer.

Caso se torne lei, a população terá 60 dias para entregar voluntariamente os instrumentos proibidos aos órgãos ambientais, evitando punições. Os itens serão apreendidos e destruídos pelo poder público.

A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), alertou para denúncias de ameaças do crime organizado contra os adolescentes envolvidos no caso Orelha, defendendo que os responsáveis paguem conforme a lei, mas enfatizando o direito à vida e à socialização desses jovens.

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