JÚLIA MOURA
SÃO PAULO, SP (fOLHAPRESS)
A falta de um regramento sólido e o dano à saúde pública dão legitimidade à proibição das bets, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta sexta-feira (25). No entanto, a reversão abrupta da regra em tão pouco tempo aumenta a insegurança jurídica que paira sobre o país.
Essa é a avaliação inicial de juristas ouvidos pela Folha de S.Paulo sobre a medida provisória que jogou as apostas online na ilegalidade em todo o país. Eles comparam a medida com a proibição de cassinos, de bingos e da publicidade de cigarros.
“O marco jurídico das bets não é 100% seguro, até porque durante décadas os jogos no Brasil foram proibidos”, diz Roberto Livianu, procurador de Justiça do MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) e idealizador e presidente do Inac (Instituto Não Aceito Corrupção).
Segundo Livianu, as 35 outorgas concedidas pelo governo são precárias e não concedem um direito adquirido a explorar o jogo.
“A prevalência do interesse público fala sempre mais alto quando se vive um drama na saúde pública com milhares de pessoas adoecendo por causa das bets”, completa o procurador.
José Guilherme Berman, sócio da área de regulação do BMA Advogados, vê a questão de forma semelhante.
“Qualquer atividade que é potencialmente nociva para a saúde é passível de restrição ou até de proibição. Não acho que seja inconstitucional proibir, mas certamente vai haver uma judicialização”, afirma Berman.
Especialistas afirmam que mesmo que bets e associações protocolem ações contra a medida, é improvável que a Justiça a derrube.
“É possível o deferimento de uma medida liminar para suspender a aplicação da MP, mas não é simples, pois o deferimento que favorecer uma empresa, ou uma associação de empresas, não afetaria todo o setor”, diz o especialista.
Além disso, Berman ressalta que, se o caso for ao STF (Supremo Tribunal Federal), o órgão teria que julgar a relevância e a urgência da medida, o que ocorre apenas em casos excepcionais.
O mais provável, segundo eles, é que a proibição siga vigente até a medida provisória ser remodelada no Congresso, onde deve perder força. O caminho mais esperado é que se proíba apenas a publicidade, como ocorreu com o cigarro.
Juristas lembram o caso da liga de futebol da Inglaterra, a Premier League, que proibiu que casas de apostas estampassem sua marca na parte frontal das camisas dos clubes.
No entanto, apesar de legítimo, proibir as bets alimenta a insegurança jurídica que já paira sobre o Brasil, segundo os juristas.
“Independentemente da análise social a respeito de externalidades positivas ou negativas das empresas de apostas esportivas, uma vedação completa ou redução significativa do escopo de atuação dessas empresas traz insegurança jurídica ao país”, afirma Fabio Kujawski, sócio do Mattos Filho.
“É uma precipitação que alimenta insegurança jurídica. O controle legal de apostas é juridicamente restrito em todo o mundo. Vício em apostas é doença grave. Mas o Congresso Nacional estabeleceu regras que estão sendo praticadas e uma mudança abrupta por medida provisória desacreditaria o sistema jurídico no Brasil”, afirma Walter Vieira Ceneviva, professor na Escola Superior de Advocacia da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Para Pedro Eroles, sócio do Eroles Advogados, os efeitos das bets sobre o endividamento e o adoecimento dos apostadores triunfam sobre as discussões legais.
“Do ponto de vista de segurança jurídica, é de fato algo bastante questionável. Contudo, o endividamento da população, que pressiona a taxa de juros, o que acaba tendo uma série de efeitos colaterais danosos na economia, acabam por preponderar. Temos os efeitos práticos se sobrepondo sobre o aspecto puramente jurídico”, diz o especialista em direito bancário.