O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou o Projeto de Lei 1183/2024, com objetivo de alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para permitir que os exames de direção sejam realizados em qualquer automóvel da categoria. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado.
Em sua justificativa, o parlamentar argumentou que essa proposta não é nova, pois até a década de 1990 era permitido fazer aulas e exames de direção no próprio veículo.
“O aluno fazer a prova no seu veículo traz mais segurança ao motorista e reduz o custo pago pelos candidatos”, explicou Cleitinho.
Atualmente, dos R$ 2 mil gastos para obter a carteira, cerca de R$ 280 são destinados apenas ao aluguel do veículo da autoescola para a realização do exame de direção. O texto proposto pelo senador determina que o Exame de Direção Veicular poderá ser realizado em qualquer automóvel, com as características da categoria correspondente, inclusive no veículo de propriedade do candidato.
A legislação brasileira estipula que o Estado deve avaliar os candidatos e emitir a Carteira de Habilitação para aqueles considerados aptos. Essa avaliação inclui etapas como exames físicos e psicológicos, teste escrito sobre conceitos teóricos e exame de direção.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o interessado deve frequentar aulas de direção ministradas por instrutores habilitados em autoescolas, visando garantir um processo de aprendizagem uniforme e o pleno conhecimento das regras de segurança para todos os usuários das vias públicas.