O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo, mas apontou irregularidades no pagamento de gratificação extra aos policiais militares envolvidos.
Gonet afirmou que o artigo da lei paulista que prevê compensação financeira aos policiais inativos atuando como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional. Segundo ele, a norma não indica fonte de custeio para o gasto nem apresenta estimativas de impacto financeiro. Pelas regras, esses profissionais podem receber até R$ 6 mil por monitoria em tempo integral, com valores maiores para funções de gestão.
Quanto ao programa em si, o procurador-geral repetiu a opinião já manifestada sobre iniciativas semelhantes em outros estados, como no Paraná, e concluiu que a legislação de São Paulo não viola a Constituição nem as leis federais ao permitir a atuação da Polícia Militar em escolas estaduais e municipais. Ele destacou que não há invasão da competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pois o texto paulista não define currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino.
Gonet observou ainda que a adoção do programa depende de consulta à comunidade escolar, sem imposição pelo Estado.
A manifestação, enviada na última terça-feira (27), integra uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PSOL em maio de 2024, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) diverge da Advocacia-Geral da União (AGU), que se posicionou contra a constitucionalidade do modelo, alegando invasão de competência exclusiva da União e incompatibilidade entre atividades militares e educacionais.
Não há data definida para julgamento do caso pelo plenário do STF.