Brasília, 13 de janeiro de 2026 – Cidadãos brasileiros podem solicitar, cobrar ou executar pensão alimentícia mesmo quando uma das partes reside fora do país, graças a instrumentos de cooperação jurídica internacional. No Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como autoridade central para intermediar esses pedidos.
A pensão alimentícia, ou prestação de alimentos, é o dever legal de prover condições mínimas de subsistência, abrangendo moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário. No contexto internacional, esse direito é garantido por meio de colaborações entre países, com o DRCI servindo como ponto de contato oficial entre o Brasil e autoridades estrangeiras. Isso permite que os pedidos sejam processados sem a necessidade de contratar advogados no exterior, reduzindo burocracia, custos e tempo.
Um marco nessa área é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo simplifica os procedimentos, permitindo que o pedido seja feito no país de residência do requerente. As autoridades centrais dos países envolvidos se comunicam diretamente, sem reanálise do mérito pelo país requerido, o que acelera o cumprimento das decisões. Há assistência jurídica gratuita na maioria dos casos, com ênfase na proteção dos interesses das crianças.
Os pedidos podem ser feitos quando as partes residem em países diferentes e há vínculo familiar que gere obrigação alimentar, como entre pais e filhos. A Convenção aplica-se a signatários dos tratados, focando principalmente em menores de 18 anos, podendo se estender até 21 anos em alguns casos. Também é possível requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis.
Para solicitar, o interessado deve verificar a aplicabilidade do tratado, reunir documentação, preencher formulários da Conferência da Haia e encaminhar o pedido ao DRCI via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acompanhamento é feito pelo departamento, e a Defensoria Pública da União (DPU) oferece apoio gratuito em casos de vulnerabilidade. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail alimentos@mj.gov.br.