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Política & Poder

Peão de rodeio poderá se tornar contribuinte individual da Previdência

Arquivo Geral

01/12/2010 16h07

O peão de rodeio poderá ser incluído como contribuinte individual da Previdência Social, conforme projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

A proposta  inclui esse profissional na categoria de contribuintes que recolhem alíquota de 20% sobre a remuneração mensal recebida. A matéria é de autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), falecido em outubro, e recebeu decisão terminativa da comissão.

 

A proposta inicial de Tuma altera a lei que regula a atividade de peão de rodeio (Lei 10.220/01), para obrigar as entidades promotoras dessas provas a recolher a contribuição previdenciária dos profissionais. Essa exigência, entretanto, foi descartada no substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT), aprovado na CAS.

 

O relator resolveu incluir o peão de rodeio entre os contribuintes individuais, alterando a lei que trata da organização da Seguridade Social (lei 8.212/91) e a que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social (lei 8.213/91). Jayme Campos avaliou a medida como “salutar” por garantir, de um lado, a correta contribuição para o sistema previdenciário e, de outro, a devida proteção ao peão de rodeio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

 


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