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Política & Poder

Partidos têm até 15 de agosto para registrar candidaturas nas Eleições 2026

Pedidos devem ser enviados pelo sistema CANDex; Justiça Eleitoral analisará documentação e requisitos antes de decidir sobre o registro

Redação Jornal de Brasília

07/08/2026 14h10

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Foto: Antonio Augusto/TSE

Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas para as Eleições 2026. As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex), ferramenta utilizada para o preenchimento e envio das informações exigidas pela legislação.

Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, permitindo maior agilidade no processo de registro. O CANDex reúne dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação necessária, além de realizar verificações automáticas sobre o cumprimento das regras eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para governador, vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Os pedidos de registro são compostos por documentos como o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e, em situações específicas, o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI).

Após a apresentação dos pedidos, os registros passam a tramitar no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Depois da publicação do edital, é aberto prazo de cinco dias para impugnações por partidos, federações, coligações, candidatos, Ministério Público Eleitoral e demais legitimados. A Justiça Eleitoral também pode determinar a complementação de documentos antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento da candidatura.

A legislação prevê ainda regras para o número máximo de candidaturas por cargo, o cumprimento da cota de gênero nas eleições proporcionais e critérios para solucionar casos de candidatos que pretendam utilizar o mesmo nome de urna. O TSE ressalta que o protocolo do pedido não significa aprovação automática da candidatura, que depende da análise dos requisitos legais pela Justiça Eleitoral.

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