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Política & Poder

MPF tenta derrubar proibição de linguagem neutra em projetos da Lei Rouanet

Proibição foi estabelecida por portaria da Secretaria de Cultura do governo federal, em outubro do ano passado

Redação Jornal de Brasília

15/02/2022 13h39

Foi publicada pelo Governo Federal a oficialização das mudanças introduzidas na Lei Rouanet através de um decreto em 2021.

Foto/Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública perante a Justiça Federal do Acre para declarar a nulidade de Portaria da Secretaria Especial da Cultura (Secult) que veda “o uso e/ou utilização, direta ou indiretamente, além de apologia, do que se convencionou chamar de linguagem neutra” aos projetos financiados pela Lei Rouanet.

A portaria, publicada no “Diário Oficial da União”, foi assinada pelo secretário nacional de fomento e incentivo à Cultura, André Porciúncula, em outubro do ano passado. Em uma rede social, Porciúncula disse que fez o texto alinhado ao secretário de Cultura, Mario Frias.

Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Lucas Costa Almeida Dias, com base em diversos estudos acadêmicos e manifestações de autoridades linguísticas, a vedação ao uso da linguagem neutra configura censura prévia, reforça o capacitismo, constitui obstáculo ao exercício plural do direito à cultura e da liberdade de expressão e ofende os princípios da igualdade, não discriminação e dignidade da pessoa humana.

“Menine”, “todxs” e “amigues” são exemplos de palavras em linguagem ou dialeto neutro, que é conhecida também como linguagem não-binária.

Para o MPF, a proibição imposta pela Portaria caracteriza censura prévia, típica em regimes ditatoriais, e proibida pela Constituição Federal.

O MPF aponta que a Lei Rouanet foi criada para facilitar os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e proteger expressões culturais e o próprio texto da Lei proíbe que o conteúdo dos projetos seja apreciado subjetivamente pelas autoridades.  A portaria da Secult ignora toda a razão de ser da Lei Rouanet e o pluralismo que ela se propõe a promover no âmbito cultural e vai na contramão do que prevê a Constituição Federal e convenções internacionais que o Brasil é signatário.

O MPF questiona, ainda, o argumento apresentado pela Secult de que a linguagem neutra supostamente criaria barreiras a pessoas com deficiência visual e auditiva, por não haver tal linguagem correspondente em LIBRAS ou Braile. Para o MPF, o argumento é desacompanhado de qualquer referência bibliográfica ou estudo acadêmico, e não contou com a participação de pessoas com deficiências, de modo que se constitui em uma prática capacitista e resume as pessoas às suas deficiências. 

Dano moral coletivo

Além do pedido de anulação da portaria, o MPF também requer que a sociedade seja indenizada em R$ 1 milhão, pelo fato de ter sido impedida, ilicitamente, de acessar projetos que utilizem linguagem neutra e prestigiem expressões culturais plurais e inclusivas.

O valor deve ser revertido em projetos educativos e informativos sobre promoção da diversidade, cultura LGBTQIA+ e linguagem neutra, elaborados com a participação direta da sociedade civil e do MPF.

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