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Política & Poder

MPF recomenda ao governo Bolsonaro prorrogação automática de prazos de projetos culturais

O subprocurador-geral da República, Carlos Vilhena, deu prazo de 30 dias para que a secretaria informe sobre o atendimento à recomendação

FolhaPress

15/10/2021 14h34

Mônica Bergamo

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal, oficiou a Secretaria Especial da Cultura, na segunda (11), recomendando a adoção de medidas necessárias para a ampliação automática dos prazos de captação, execução e prestação de contas dos projetos culturais contemplados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) de 12 para 24 meses.

?O subprocurador-geral da República Carlos Alberto Vilhena acolheu pedido apresentado pela deputada federal Alice Portugal (PC do B-BA), presidente da Comissão de Cultura da Câmara. Ele deu prazo de 30 dias para que a secretaria informe sobre o atendimento à recomendação.

Segundo Alice Portugal, diversos relatos chegaram à comissão afirmando que a secretaria estaria condicionando a prorrogação dos projetos amparados pelo Pronac a requisitos previstos em instrução normativa de 2019, e não seguindo o que é estabelecido em artigo da Lei Aldir Blanc, de socorro emergencial ao setor cultural, sancionada em junho de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“Não me parece adequado exigir, para o cumprimento de disposições da Lei Aldir Blanc, o cumprimento de condições previstas em ato infralegal anteriormente editado, que não se coadunam com a finalidade da lei”, diz o subprocurador na decisão.?

“A meu sentir, salvo melhor juízo, essa norma é incompatível com a clara redação da Lei Aldir Blanc (…) que impõe a prorrogação dos prazos de forma automática, é dizer, independentemente da análise de qualquer requisito, notadamente por se tratar de projetos culturais já aprovados pela administração pública”, segue o subprocurador.

Segundo Vilhena, “constatado conflito” entre a instrução normativa que institui o Pronac e a que determina os critérios da Lei Aldir Blanc, “não há dúvidas de que esta última deverá prevalecer, razão pela qual se mostra indevido o comportamento ora denunciado”.? Procurada, a Secretaria Especial da Cultura não respondeu.

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