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MPF denuncia deputado por coação ao seu processo

Desde que passou a ser alvo da investigação de apoio financeiro a atos antidemocráticos, o Daniel Silveira adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito

Marcus Eduardo Pereira

17/02/2021 20h06

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (SFT) o deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ) nesta quarta-feira (17), no âmbito do Inquérito 4828.

O MPF se baseou na acusação de praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões, incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 – este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.

A denúncia é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros. Desde que passou a ser alvo da investigação de apoio financeiro a atos antidemocráticos, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.

A denúncia cita dois vídeos veiculados pelo parlamentar em 17 de novembro e em 6 de dezembro de 2020, intitulados “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!” e “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”.

Ainda conforme a denúncia, as coações no curso do inquérito 4.828 prosseguiram com um vídeo publicado nesta terça-feira (16), intitulado pelo acusado de “Fachin chora a respeito da fala do General Villas Boas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!”, em referência a uma nota divulgada no dia 15 pelo ministro do STF Edson Fachin.

O vice-procurador-geral destacou que as manifestações contidas nos vídeos que serviram como plataforma para a prática das infrações penais escapam à proteção da imunidade parlamentar, que não abrange esse propósito.
“As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Medeiros.

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