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Política & Poder

MPF defende criminalização do financiamento de fake news

Em sua fala, a procuradora pontuou que a desinformação sempre existiu, mas foi a internet que potencializou o alcance e o impacto

Redação Jornal de Brasília

22/09/2021 16h35

Foto: Agência Brasil

Com foco na criminalização da desinformação na internet, o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou seu posicionamento sobre o tema durante audiência pública na Câmara dos Deputados realizada na última terça-feira (22) sobre o Projeto de Lei (PL) das Fake News.

“A liberdade de expressão, embora seja um direito fundamental e caro previsto na nossa Constituição, deve ser balanceada com outros direitos. Seu principal limite é a lei.” A afirmação foi feita pela procuradora regional da República Neide de Oliveira, coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal do MPF (2CCR).

Em sua fala, a procuradora pontuou que a informação errada, com meias verdades ou completamente falsa, sempre existiu, mas foi a internet que potencializou o alcance e o impacto das chamadas fake news. “A desinformação pode influenciar eleições, políticas públicas e formação de decisões no mundo todo”, disse. Ela afirmou ainda que definir o que é desinformação em lei é algo muito complexo, pois pode dar margem a práticas indesejadas de censura. Destacou, no entanto, que discursos caracterizados como crime devem ser retirados da internet o mais rápido possível, “para mitigar os prejuízos que jamais serão completamente reparados”.

Neide Oliveira salientou que há no Código Penal várias condutas que podem ser utilizadas para criminalizar a desinformação na internet, como no caso de crimes de racismo e injúria racial, delitos contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, e apologia e incitação ao crime, por exemplo. Ressaltou, porém, que o MPF defende a criação de tipos penais específicos para punir quem financia a desinformação ou pretende criar alarme e pânico com a propagação de notícias falsas.

“No contexto da pandemia, nós sugerimos – o Ministério Público Federal, na nossa nota técnica sobre o projeto de lei – uma nova redação para a contravenção de provocar alarme, capaz de causar pânico ou tumulto, para torná-la crime, assim como devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação”, explicou. Além disso, segundo a procuradora, é preciso que a lei preveja mecanismos que possibilitem a identificação de quem originalmente postou o conteúdo criminoso.

Rastreamento

Neide Oliveira reiterou a importância do dispositivo do projeto de lei que obriga os serviços de mensageria privada a guardarem os registros dos envios de mensagens compartilhadas em massa (artigo 10). Segundo ela, a medida não viola o direito à privacidade, pois prevê a guarda de metadados (dados de tráfego) e não de conteúdo. “Trata-se de previsão que visa atingir a comunicação em massa, retransmitida com o objetivo de atingir o maior número de pessoas possível, não se confundindo com a comunicação privada entre indivíduos e dentro de pequenos grupos”, ponderou.

A procuradora frisou ainda que o disparo em massa de mensagens para fins eleitorais pode configurar ilícitos não criminais, mas igualmente graves, como abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação social. A prática, que já foi expressamente vedada por resolução do Tribunal Superior Eleitoral e está prevista na proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/21), pode resultar em cassação de mandato e inelegibilidade. “A detecção da origem de tais disparos pode ser crucial para a devida responsabilização de candidatos e alterar os rumos de uma eleição presidencial, por exemplo”, apontou.

Em relação à moderação de conteúdo pelos provedores de redes sociais e serviços de mensageria, a coordenadora adjunta do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética do MPF disse ser adequada a possibilidade de exclusão de conteúdo ilegal pelas plataformas, por ser medida mais ágil que a intervenção do Poder Judiciário. No entanto, ressalvou que é preciso estabelecer regras e limites para que essa moderação siga prazos e critérios objetivos. “Os termos de serviços são muito amplos, diversos conteúdos poderiam ser excluídos e às vezes as plataformas preferem não excluir, por não terem um prazo para fazê-lo. Hoje elas têm um domínio muito grande, maior do que o poder público”, finalizou Oliveira.

PL

O PL 2630/2020, que institui a lei brasileira de liberdade, responsabilidade e transparência na internet, foi aprovado pelo Senado Federal em junho do ano passado e remetido para análise da Câmara dos Deputados. O MPF, por meio do Grupo de Apoio sobre Criminalidade Cibernética da Câmara Criminal (2CCR), já elaborou duas notas técnicas sobre a matéria, com sugestões que visam aprimorar a legislação brasileira e coibir as fake news.

As informações são do MPF

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