A Medida Provisória (MP) 1348/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), altera os repasses da arrecadação federal com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. O texto destina até 3% dos recursos obtidos pelo governo com essas apostas ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).
A MP estabelece um período de transição para os repasses: 1% do produto da arrecadação em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. O restante dos valores continuará sendo distribuído entre diversos ministérios, organizações não governamentais e entidades esportivas, incluindo o Fundo Nacional de Segurança Pública e a Seguridade Social, que receberá 1,2% do montante arrecadado pelas empresas de apostas, após pagamento de prêmios e Imposto de Renda. O percentual destinado às casas de apostas permanece em 85%, para cobertura de despesas de custeio e manutenção.
Além disso, a MP autoriza o governo federal a ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões, com recursos do Tesouro Nacional, observando as regras da legislação orçamentária e fiscal. Em 2025, o fundo custeou R$ 634 mil em despesas empenhadas, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop).
O texto introduz novas fontes de receita para o Funapol, como repasses relacionados ao combate ao crime organizado, vindos de entes federativos ou organismos internacionais, e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
A proposta permite que o plano anual de destinação de recursos do Funapol financie despesas de saúde dos servidores da Polícia Federal, incluindo ressarcimento de gastos comprovados, dentro dos limites fixados pelo Poder Executivo federal. Essas despesas também podem ser custeadas com recursos das apostas de quota fixa e dotações orçamentárias do fundo.
A MP autoriza ainda que policiais federais, rodoviários federais e penais federais recebam retribuição por atividade extraordinária, conforme hipóteses previstas em ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A medida altera a Lei Complementar 89/1997, que criou o Funapol, e a Lei 13.756/2018, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública e regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.
A MP já está em vigor, mas para se tornar lei definitiva, precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado em até 120 dias.
Com informações da Agência Senado