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Política & Poder

Moraes vota por rejeitar recursos de golpistas do Núcleo 3 no STF

O ministro relator manteve as condenações por planejamento de golpe de Estado contra sete réus militares e um policial federal.

Redação Jornal de Brasília

14/02/2026 17h32

Foto: Rosinei Coutinho/STF

Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal (AP) 2696 no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados por tentativa de golpe de Estado. Os recursos estão sendo analisados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual, com os demais ministros — Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino — tendo até 23h59 de 24 de fevereiro para manifestar seus votos.

Os condenados integram o Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma por planejar ações táticas para efetivar o golpe, incluindo tentativas de sequestro e assassinato do próprio ministro Moraes, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo, composto majoritariamente por militares das forças especiais do Exército conhecidos como ‘kids pretos’, também disseminou notícias falsas sobre as eleições e pressionou o alto comando das Forças Armadas a aderir ao golpe.

Os réus do Núcleo 3 incluem nove militares e um policial federal: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Estevam Theophilo (general), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (policial federal). Desses, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido.

Os coronéis Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior confessaram os crimes e firmaram acordos de não persecução penal (ANPP), sendo condenados por delitos mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa, com penas em regime aberto.

Os sete réus que recorreram foram condenados por crimes graves, incluindo organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos de prisão em regime fechado.

Estadão Conteúdo

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