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Política & Poder

Moraes vota para exigir impacto fiscal em benefícios tributários e manter acordo da desoneração

A partir de 2028, empresas de 17 setores voltam a pagar contribuição de 20% sobre salários

Redação Jornal de Brasília

30/04/2026 16h33

moraes

Foto: Gustavo Moreno/STF

Ana Pompeu
Folhapress


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quinta-feira (30), no julgamento da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia e municípios, para fixar que o Legislativo deve indicar o impacto de medidas de benefícios fiscais. Na prática, ele também mantém o acordo firmado para o regime de transição.

Pela regra em vigor, estabelecida no acordo, a reoneração gradual da folha ocorre até 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia deixam de contribuir sobre o faturamento e voltam a pagar a contribuição patronal de 20% sobre a folha de salários de seus funcionários—valor já cobrado das demais companhias não beneficiadas pela desoneração.

Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A análise começou em plenário virtual, no qual os ministros registram seus votos por meio de sistema eletrônico.

Em outubro do ano passado, o placar chegou a 3 a 0 para confirmar o entendimento do relator, Cristiano Zanin, de manutenção da reoneração gradual. Alexandre de Moraes pediu vista na ocasião e suspendeu o julgamento.

Antes, em abril de 2024, Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento foi que a medida foi aprovada pelo Congresso “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”. O governo disse haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

O relator afirmou ainda na ocasião caber ao Supremo ter “um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal”.

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