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Política & Poder

Moraes não decreta prisão: Bolsonaro cometeu ‘irregularidade isolada’, diz

O novo despacho de Moraes foi em resposta ao pedido de esclarecimento da defesa do ex-presidente após o ministro ameaçar prendê-lo

Redação Jornal de Brasília

24/07/2025 20h50

Foto: Reprodução

Brasília e São Paulo, 24 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 24, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cometeu uma “irregularidade isolada” e, portanto, não caberia decretar prisão preventiva. O novo despacho de Moraes foi em resposta ao pedido de esclarecimento da defesa do ex-presidente após o ministro ameaçar prendê-lo por descumprimento de medidas cautelares.

Na semana passada, o ministro impôs uma série de medidas cautelares a Bolsonaro – entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar as redes sociais. Moraes complementou a decisão com novos despachos expedidos na última segunda-feira, quando ameaçou prender o ex-presidente e deu prazo de 24 horas para a sua defesa apresentar explicações sobre postagens de terceiros em que ele exibia a tornozeleira.

O ultimato de Moraes e o teor de seu despacho complementar suscitaram questionamentos entre especialistas em Direito. Ao ampliar o escopo da proibição envolvendo as redes, o ministro citou qualquer “transmissão, retransmissão ou veiculação de vídeos, áudios ou transcrições de entrevistas em redes sociais de terceiros”. A formulação abriu margem para excessos, como censura prévia e cerceamento da atividade jornalística.

A defesa de Bolsonaro afirmou que ele não teve a intenção de burlar medidas cautelares e pediu esclarecimentos ao ministro. Moraes afirmou na decisão de ontem que, “em momento algum”, proibiu o réu de conceder entrevistas ou proferir discursos em eventos públicos ou privados, desde que respeitados os horários de recolhimento em casa.

Mas reforçou que não admitiria “a utilização de subterfúgios para a manutenção da prática de atividades criminosas, com a instrumentalização de entrevistas ou discursos públicos como ‘material pré-fabricado’ para posterior postagens nas redes sociais de terceiros previamente coordenados”.

O ministro justificou a medida afirmando que “não seria lógico e razoável permitir a utilização do mesmo ‘modus operandi’ criminoso com diversas redes sociais de terceiros, em especial por milícias digitais e apoiadores políticos”, para divulgar condutas ilícitas, ainda que sejam em entrevistas, com o objetivo de instigar chefe de Estado estrangeiro a interferir no processo judicial.

“Será considerado burla à proibição à replicação de conteúdo de entrevista ou de discursos públicos ou privados reiterando as mesmas afirmações caracterizadoras das infrações penais que ensejaram a imposição das medidas cautelares, para que, posteriormente, por meio de ‘milícias digitais’, ou mesmo apoiadores políticos, ou ainda, por outros investigados, em patente coordenação, ocorra a divulgação do conteúdo ilícito previamente elaborado especialmente para ampliar a desinformação nas redes sociais”, escreveu Moraes.

Porém, o despacho que afastou, por ora, a prisão preventiva de Bolsonaro, foi considerado por criminalistas ouvidos pelo Estadão como insuficiente para delimitar com precisão as restrições, especialmente em relação à concessão de entrevistas e à posterior divulgação de falas por terceiros nas redes sociais. Na prática, avaliam, a cautelar segue vaga e sujeita a interpretações, o que mantém o ex-presidente sob risco constante de prisão por eventual descumprimento.

Subjetividade

Para o professor do Insper e pesquisador da USP Luiz Gomes Esteves, a manifestação do ministro mantém alto grau de subjetividade e não oferece parâmetros objetivos para que o ex-presidente saiba o que é ou não permitido. “A cada entrevista, poderão surgir novos questionamentos, seja pelo conteúdo das falas ou pela forma como forem compartilhadas”, disse Esteves.

O pesquisador avaliou que a decisão permanece ambígua e permite interpretações casuísticas sobre eventual descumprimento. Segundo ele, o texto dá margem para que o ministro entenda, diante de indícios de articulação ou consentimento, que a divulgação de falas nas redes foi coordenada para burlar a ordem judicial.

Moraes, em sua manifestação, considerou como um fato o descumprimento das restrições determinadas. “Efetivamente, não há dúvidas de que houve descumprimento da medida cautelar imposta, uma vez que as redes sociais do investigado Eduardo Nantes Bolsonaro foram utilizadas a favor de Jair Messias Bolsonaro dentro do ilícito modus operandi já descrito”, observou no despacho, no qual deixou de decretar a prisão preventiva “por se tratar de irregularidade isolada, sem notícias de outros descumprimentos até o momento”.

O ministro procurou resumir sua argumentação em uma frase: “Como diversas vezes salientei na presidência do Tribunal Superior Eleitoral, a JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA!!!!!”, escreveu, utilizando o advérbio de intensidade “mais” em vez da conjunção adversativa “mas”. Pouco depois, nova versão do documento foi publicada, com a correção.

Estadão Conteúdo

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