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Política & Poder

Moraes manda Bolsonaro explicar publicação de Eduardo para avaliar violação em domiciliar

Se Moraes entender que houve burla, Bolsonaro, que está em prisão domiciliar humanitária temporária para cuidar de seus problemas de saúde, poderá voltar para o regime fechado

Redação Jornal de Brasília

30/03/2026 11h40

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Foto por VINICIUS SCHMIDT / METROPOLES / AFP

LUÍSA MARTINS
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) explique uma publicação para avaliar a possibilidade de violação à proibição de uso das redes sociais.

Se Moraes entender que houve burla, Bolsonaro, que está em prisão domiciliar humanitária temporária para cuidar de seus problemas de saúde, poderá voltar para o regime fechado. Os advogados têm 24 horas para prestar esclarecimentos.

A publicação a que o ministro se refere é um vídeo que circulou no X em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente, diz a uma plateia que está gravando sua fala para depois mostrar para o pai.

“Vocês sabem por que eu estou fazendo esse vídeo? Porque eu estou mostrando para o meu pai e vou provar para todo mundo no Brasil que você não pode calar um movimento de forma injusta, tirando o seu líder, Jair Messias Bolsonaro. Muito obrigado”, diz Eduardo.

A declaração ocorreu durante a CPAC (Conferência de Ação Política Conservadora), evento realizado entre 25 e 28 de março nos Estados Unidos, onde o ex-deputado —réu sob a acusação de tentar atrapalhar a investigação sobre a trama golpista— mora há cerca de um ano.

Na decisão em que pede explicações à defesa de Bolsonaro, Moraes relembra que a prisão domiciliar humanitária está condicionada a uma série de requisitos, entre eles a proibição do uso de redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros.

Moraes também proibiu a gravação de vídeos ou áudios pelo próprio ex-presidente ou por meio de terceiros. O ministro disse que o descumprimento das regras implicará na revogação da domiciliar e no retorno imediato ao regime fechado.

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