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Política & Poder

Moraes, do STF, multa Daniel Silveira em mais R$ 135 mil por recusa em usar tornozeleira

Segundo ministro, ação contra parlamentar continua até Supremo analisar constitucionalidade de indulto

FolhaPress

11/05/2022 18h49

O deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) – Eduardo Knapp – 2.mai.2022/Folhapress

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), aplicou nesta quarta-feira (11) uma nova multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), de R$ 135 mil, por ele se recusar a usar tornozeleira eletrônica.

Segundo o ministro, enquanto não houver análise pelo Supremo da constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamentar, a ação penal contra ele prossegue normalmente, “inclusive no tocante à observância das medidas cautelares impostas ao réu”.

No último dia 3, o ministro já havia determinado multa de R$ 405 mil ao parlamentar. O valor era referente à soma das penalidades diárias (R$ 15 mil) aplicadas por desrespeito a medidas restritivas impostas pelo magistrado no curso de investigações em tramitação na corte.

O novo valor é devido à recusa por mais nove dias de usar o equipamento eletrônico. Ele diz que a decisão é relacionada ao “desrespeito às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto [de Bolsonaro]”.

“Desde a decisão que aplicou a multa referente aos dias 30/3/2022 até 2/5/2022, o réu, mesmo intimado da decisão proferida e tendo dela recorrido, continua desobedecendo ordem judicial e violando as medidas impostas, recusando-se a utilizar o equipamento de monitoramento”, disse Moraes no despacho.

“Não havendo justificativa para o desrespeito das medidas cautelares impostas e, diante da continuidade das violações ao monitoramento eletrônico, não tendo comparecido o réu para afixação de novo equipamento, verifica-se que houve violações em nove dias distintos e sucessivos, desde a última decisão com a aplicação da multa civil.”

O ministro ainda intimou a defesa para que responda em 24 horas se tem “disposição em cumprir, imediatamente, a determinação judicial” ou se recusará novamente em usar o equipamento, nova recusa em utilizar o equipamento, “sob pena de fixação de cumulativas multas diárias”.

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