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Política & Poder

Moraes decide que Alerj não pode rever prisão de deputado Thiago Rangel

O ministro do STF barrou sessão na Assembleia Legislativa para analisar a detenção do parlamentar, preso na Operação Unha e Carne por fraudes em contratos educacionais.

Redação Jornal de Brasília

06/05/2026 16h16

stf moraes

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (6) que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não poderá realizar uma sessão para rever a prisão do deputado estadual Thiago Rangel (Avante).

Com essa determinação, o parlamentar permanecerá preso por tempo indeterminado. Rangel foi detido na terça-feira (5), na quarta fase da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal, que investiga supostas fraudes em contratos de compras para a Secretaria de Educação do estado do Rio de Janeiro.

Moraes se antecipou a uma possível votação na Alerj, que, conforme a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, teria 24 horas para decidir sobre a manutenção da prisão após a detenção de um deputado. No entanto, o ministro considerou que essa norma não pode ser aplicada automaticamente no caso de Rangel.

Em sua decisão, Moraes criticou o uso de imunidades parlamentares por assembleias legislativas para garantir impunidade. “Efetiva e lamentavelmente, as assembleias Legislativas de diversos estados têm utilizado o entendimento desse Supremo Tribunal Federal para garantir um sistema de total impunidade aos deputados estaduais”, afirmou.

Ele argumentou que a aplicação literal da norma estadual desvirtua a previsão constitucional federal, perpetuando a impunidade de organizações criminosas infiltradas no poder público.

Além disso, Moraes determinou uma audiência de custódia para esta quarta-feira (6), às 16h, com uma juíza auxiliar, para verificar as condições de prisão do deputado. A medida tem caráter formal e não altera a prisão preventiva.

A defesa de Thiago Rangel, em nota divulgada após a prisão, afirmou que o parlamentar nega qualquer prática ilícita e prestará todos os esclarecimentos necessários na investigação. Os advogados ressaltaram que conclusões precipitadas são indevidas antes do acesso integral aos elementos que fundamentam a medida.

Com informações da Agência Brasil

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