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Política & Poder

Moraes bloqueia bens de Daniel Silveira para garantir pagamento de multas

No entanto, uma ação do PDT afirma que o presidente da República cometeu desvio de finalidade ao conceder o perdão

FolhaPress

20/05/2022 15h59

O documento pede a suspensão imediata do decreto publicado e declare a incompatibilidade do indulto individual a Silveira

Foto/Reprodução: Daniel Silveira

José Marques
Brasília, DF

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio dos bens do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) para garantir o pagamento das multas por ele se recusar a usar tornozeleira eletrônica.

Até esta quinta-feira (19), Moraes já havia aplicado sanção de R$ 645 mil ao deputado bolsonarista pelo descumprimento da medida cautelar. Essa quantia é referente à soma das penalidades diárias (R$ 15 mil) aplicadas por desrespeito a medidas restritivas impostas pelo magistrado no curso de investigações em tramitação na corte.

Segundo Moraes, esse bloqueio deve ser feito por necessidade de “medida assecuratória que garanta o adimplemento da multa, decorrente de comportamento processual inadequado do réu e objeto de investigação em inquérito próprio”.

“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que, atendidos os requisitos legais, é plenamente possível a decretação da indisponibilidade dos bens”, disse o ministro.

Moraes tem dito que enquanto não houver análise pelo Supremo da constitucionalidade do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao parlamentar, “e, consequentemente, decisão de extinção de punibilidade ou o início do cumprimento da pena”, a ação penal contra ele prossegue normalmente.

Ainda não há data para que isso aconteça. O processo a respeito do indulto é relatado pela ministra Rosa Weber.

Antes, Moraes já havia bloqueado contas do deputado, mas viu agora “necessidade de adoção de medidas mais gravosas” que permitam “o eventual adimplemento da obrigação de pagamento da sanção pecuniária, em especial diante da alta probabilidade da irresignação do réu persistir no tempo, até a efetiva análise da constitucionalidade do decreto de induto presidencial”.

Ao decidir pelo bloqueio de bens, o ministro expediu ofícios para que a Receita Federal envie à corte a última declaração de imposto de renda de Silveira e informe as pessoas jurídicas das quais ele é sócio.
Também oficiou à Corregedoria Nacional de Justiça para que ordene o bloqueio de matrículas de imóveis do deputado e ao Secretário Nacional de Trânsito para que faça o bloqueio de veículos de Silveira.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a 8 anos e 9 meses de prisão, em regime inicialmente fechado por ataques feitos a integrantes da corte.

Além da imposição de pena, os magistrados também votaram para cassar o mandato do parlamentar, suspender os direitos políticos (o que o torna inelegível) e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

No dia seguinte ao da decisão do Supremo, Bolsonaro concedeu indulto ao deputado. O perdão, neste formato individual, é considerado raro, o que deixa os efeitos jurídicos do decreto incertos e gera divergências nas análises de especialistas.

No entanto, uma ação do PDT afirma que o presidente da República cometeu desvio de finalidade ao conceder o perdão e que ele violou os princípios da separação dos Poderes, do devido processo legal e da moralidade administrativa.

Moraes, que é relator do caso de Silveira, também é responsável por inquéritos que investigam o presidente Jair Bolsonaro, o que tem levado o chefe do Executivo a atacar o ministro em diversas ocasiões.

Na última segunda (17), Bolsonaro ingressou com uma ação no STF sob alegação de abuso de autoridade. Essa ação foi recusada nesta terça (18) pelo relator, o ministro Dias Toffoli.

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