Menu
Política & Poder

Moraes atende PGR e exclui verbas do Ministério Público do limite do arcabouço fiscal

Em sua decisão, Moraes disse que as situações são análogas

Redação Jornal de Brasília

28/01/2026 10h36

moraes a

Foto: Gustavo Moreno/STF

JOSÉ MARQUES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e concedeu uma liminar (decisão urgente e individual) para excluir do limite de despesas da União previsto no arcabouço fiscal as verbas obtidas pelo Ministério Público da União para custeio próprio.

A iniciativa de Paulo Gonet, o procurador-geral da República, veio na esteira da permissão que o Supremo concedeu ao Poder Judiciário em julgamento concluído em abril do ano passado, sob relatoria de Moraes –isso porque o Ministério Público tem tratamento isonômico ao da Justiça.

Em sua decisão, Moraes disse que as situações são análogas. Segundo ele, o novo regime instituído pelo arcabouço buscou “afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado”, com base em um compromisso fiscal que visa o crescimento sustentável da dívida públoca, mas sem comprometer a autonomia de Poderes e órgãos independentes.

O ministro diz que a própria lei prevê algumas exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias. O MPU, afirma, tem receitas de aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações por danos causados ao patromônio público.

O arcabouço fiscal foi o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o fim dos déficits primários no médio prazo. Esta lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes a uma fórmula que leva em conta o crescimento das receitas da União mais a inflação do período.

O Ministério Público da União tem quatro ramos: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado