ARTHUR GUIMARÃES DE OLIVEIRA E JOÃO PEDRO ABDO
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu, em um ano, o equivalente a 3 em cada 10 pedidos de prisão domiciliar humanitária como o feito pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), 71.
Levantamento elaborado pela reportagem identificou 67 decisões em que Moraes negou ou acolheu pleitos de prisão domiciliar humanitária desde 2025. Desse universo, 20 autorizaram a concessão do benefício, incluindo a última de terça-feira (24) relativa ao ex-presidente.
Embora não seja o padrão nas ordens analisadas, existe precedente para fixação de prazo específico para a reanálise do benefício e a determinação não é questionada por especialistas, que descartam classificação de “juridicamente inviável”, nas palavras de uma delas.
A pesquisa foi feita por meio de mecanismo de busca de jurisprudência a partir de palavras-chave no sistema do Supremo. Foram retiradas manualmente decisões que tratavam de temas correlatos, mas que não se enquadravam como concessão ou negativa de prisão domiciliar humanitária, como autorização para saídas, exames ou visitas de terceiros.
A busca considerou decisões de Moraes proferidas de 24 de março de 2025 a 24 de março de 2026 e apenas processos de execução penal, ou seja, de cumprimento de pena, para evitar ruído com pedidos de prisão domiciliar humanitária em substituição à prisão preventiva.
Esse tipo de detenção domiciliar não tem previsão legal. A legislação admite a possibilidade para gestantes, maiores de 70 anos, pessoas com doenças graves e condenados com filho menor ou com deficiência, mas só em fase de regime aberto. Não é o caso de Bolsonaro.
Gustavo Badaró, professor de direito processual penal da USP, diz que essa, na verdade, é uma criação jurisprudencial. A Justiça acabou estabelecendo uma interpretação mais flexível tendo em vista os direitos humanos e o estado precário de penitenciárias no Brasil.
“Existem pessoas que, pela gravidade da situação de saúde, a manutenção numa penitenciária seria incompatível com as condições dos sistemas carcerários, até porque muitas [dessas unidades nem] sequer têm condições de prestar um auxílio à saúde”, diz ele.
Daí porque, segundo as decisões analisadas pela reportagem, existem dois critérios principais para a concessão do benefício: demonstrar estado de saúde debilitado ou que exige cuidados contínuos e provar que o tratamento adequado não pode ser oferecido na prisão.
Um caso exemplificativo é o do general Augusto Heleno, ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) no governo Bolsonaro. Moraes lhe concedeu prisão domiciliar humanitária em dezembro passado após o militar ser condenado no processo da trama golpista.
Laudos médicos diagnosticaram Heleno com demência mista (Alzheimer e vascular) de natureza progressiva e irreversível. Indicaram também que o cumprimento de pena em regime fechado, sem tratamento especializado, poderia agravar o quadro.
No caso de Bolsonaro, Moraes estava pressionado. Embora o ministro frise na decisão que o ex-presidente tinha todo o amparo necessário para garantir sua saúde na unidade conhecida como Papudinha, a recente internação mobilizou uma ofensiva que uniu desde deputados até membros do próprio Supremo.
Em 2023, um réu do 8 de Janeiro, Cleriston Pereira da Cunha, 46, morreu após um mal súbito no Complexo Penitenciário da Papuda. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já havia se manifestado a favor, mas Moraes não tinha decidido sobre a liberdade provisória.
Agora, ao analisar o pedido do ex-presidente, o ministro considerou que o quadro de broncopneumonia, apesar do estado geral estável, dava possibilidade para a concessão da prisão domiciliar humanitária, mas temporária, com prazo de 90 dias para reanálise.
A advogada Pamela Torres Villar, especialista em direito penal pela Universidade de Coimbra, diz que a decisão se deve ao entendimento de necessidade de cuidado médico que talvez ele não conseguisse no regime fechado, apesar da situação peculiar.
O ex-presidente estava em uma unidade de 64,8 m², com banheiro, cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa. Bolsonaro tinha direito a cinco refeições diárias, banho de sol e exercícios físicos, bem como direito a atendimento médico três vezes por dia.
Em tese, para ela, o caso do ex-presidente mal se enquadraria nas hipóteses das medidas flexíveis. “Ele tentou tirar a tornozeleira com uma solda. Isso não é um ato comum. Ele foi proibido de usar o celular, redes sociais, e descumpriu essa determinação.”
Então, “a saída encontrada pelo ministro, de concessão de uma domiciliar temporária para fins de restabelecimento da saúde, foi inteligente”, afirma Villar. “Ele atendeu às demandas reais do caso, sem deturpar o que a lei determina.”
O fato de ser algo temporário, alvo de críticas da defesa do ex-presidente e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), seu filho, também não preocupa a professora Luísa Ferreira, da FGV Direito SP. “Não acho problemático nem juridicamente inviável.”
Segundo ela, “é incomum”. Em geral, juízes concedem o benefício sem esse prazo, mas isso “não é, por si só, problemático” ou “excêntrico”. Se a pessoa tem uma doença e vai pra domiciliar, “a ideia é que, uma vez curada, ela volte para o sistema prisional”.
Esta, inclusive, não é a primeira vez que o ministro concede uma prisão domiciliar humanitária com um prazo específico. Conforme o levantamento, no ano passado, Moraes adotou essa solução para Maria Irani Teixeira Bomfim, uma condenada do 8 de Janeiro.
O benefício com prazo foi concedido para fins de pós-operatório. A indicação médica foi que a recuperação ocorresse em local limpo e salubre. O ministro autorizou a humanitária por 60 dias e depois o prorrogou em janeiro. Ela continua em prisão domiciliar.