O acordo de leniência de R$ 3,8 bilhões que havia sido firmado pela antiga Odebrecht com a Operação Lava Jato foi suspensa hoje (1º) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a empresa pode deixar de pagar a multa que havia sido acertada.
O ministro repetiu a decisão que já havia tomado no caso da J&F em dezembro, quando suspendeu o pagamento de multa previamente acordada de R$ 10,3 bilhões. O acordo tinha sido firmado em 2017 com o Ministério Público Federal, no âmbito da Operação Greenfield.
A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada da J&F no litígio com a Paper Excellence em torno da aquisição da Eldorado Celulose.
Acordo de leniência é aquele formado entre autoridades do Ministério Público e empresas/pessoas jurídicas envolvidas em casos de corrupção.
Já o acordo da Odebrecht foi fechado com a Lava-Jato em dezembro de 2016, quando a empreiteira confessou corrupção em 49 contratos de obras e empreendimentos públicos entre 2006 e 2014. Com a correção monetária, o valor chegaria a R$ 6,7 bilhões ao final dos 20 anos previstos para o pagamento.
Toffoli usou do mesmo argumento que beneficiou a J&F para atender aos interesses da Odebrecht. O ministro também autorizou a garantir de acesso à íntegra do material obtido na Operação Spoofing, capturado ilegalmente pelo hacker que obteve as mensagens da Vaza Jato, trocadas entre os procuradores da Lava-Jato e o então juiz Sergio Moro.
A empreiteira também está autorizada a acionar a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) para a “reavaliação” de outros acordos de leniência firmados, “possibilitando-se a “correção das ilicitudes e dos abusos identificados”, praticados por autoridades do sistema de Justiça.
O acordo firmado com a CGU e a AGU prevê uma multa de mais R$ 2,7 bilhões em até 22 anos.
Em setembro passado, em outro processo, Toffoli também já havia anulado as provas colhidas no acordo da Odebrecht, na decisão em que afirmou a condenação do presidente Lula pela Lava-Jato foi “uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais”.