A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, negou hoje (6) requerimento do deputado federal Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE) para que passe a tramitar em segredo de Justiça petição em que o Ministério Público Federal (MPF) pede a investigação do parlamentar por crimes contra a administração.
O STF recebeu, em junho de 2009, o pedido de investigação e, na análise do caso, segue o que preconizam o Código de Processo Penal (CPP) e a Constituição Federal, que autorizam a publicidade dos atos e julgamentos do Poder Judiciário.
A defesa do parlamentar alega, no pedido de segredo de Justiça, que trata-se de pessoa pública e que os fatos investigados poderiam servir para eventual ataque público contra o deputado. Para a ministra Ellen Gracie, no entanto, os argumentos da defesa são insuficientes. Ao indeferir o pedido do deputado, a ministra cita a própria sustentação do MPF na petição, para quem o processo deve ser público porque esta é a regra no sistema jurídico brasileiro.
Segundo a ministra, no caso de Cadoca, não há circunstância especial para o deferimento da decisão. “Incidência de cláusula da restrição da publicidade [existe] apenas quando, da exteriorização dos atos, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem”, alegou.